O que é protesto
O Art. 1° da Lei 9.492 de 1997, define protesto como sendo o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida...
Pagamento de título
O devedor, regularmente intimado, tem até 03 dias úteis, contados da data de protocolização do título (data do ingresso do título em cartório), para comparecer em um estabelecimento bancário ou no cartório para quitar a dívida (art. 12 da Lei 9.492/97)...
Desistência
Em caso de renegociação da dívida entre as partes ou envio indevido de título a cartório por erro do credor, o devedor poderá solicitar ao credor que proceda à desistência do protesto...
Situação Judicial
Caso exista relevante razão de direito para não aceitar ou pagar o título ou documento de dívida, o suposto devedor deve promover medida cautelar de sustação de protesto, constituindo advogado ou requerer diretamente a medida perante o competente Juizado Especial Cível quando a causa for até 20 salários mínimos...
Cancelamento
A possibilidade de pagamento da dívida perante o Tabelião de Protesto se encerra se não exercida no prazo constante da intimação recebida pelo devedor para tanto. Encerrado esse prazo é lavrado o termo de protesto...
Legislação
Lei 9.492, de 10 de Setembro de 1997, Provimento 01-2014 da Corregedoria Geral da Justiça GO...