Manual e Orientações do RCPJ

1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia

Manual de Orientações
ao Usuário

Guia completo para elaboração de documentos, regularização e averbação de atos junto ao 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia. Informações claras, objetivas e fundamentadas na legislação vigente.

Sobre este Manual

Este manual foi elaborado para orientar cidadãos, advogados, contadores e gestores de entidades na correta instrução dos atos que tramitam perante o 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia. O objetivo é reduzir exigências por falhas formais, economizando tempo e recursos.

Todos os procedimentos descritos estão fundamentados nas normas vigentes aplicáveis ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

📋

Registro de Associação

Ato constitutivo de associação civil sem fins lucrativos — Arts. 53 a 61 do Código Civil e art. 120 da Lei 6.015/1973

O que é uma Associação? Associação é a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53, CC). Não distribui lucros entre seus membros e deve ter Estatuto Social registrado no RCPJ para adquirir personalidade jurídica.
1
Requerimento
✍ Assinatura com firma reconhecida

Documento inicial dirigido ao Oficial da Serventia. Deve ser firmado pelo representante legal da entidade (geralmente o Presidente eleito), com firma reconhecida em cartório.

📌 Qualificação obrigatória do representante legal
Nome completoNacionalidadeEstado civilProfissãoRG (nº e órgão/UF)CPFEndereço completoE-mailTelefone/WhatsApp
🏛 Qualificação da pessoa jurídica
Denominação completaEndereço completo da sede
  • O requerimento deve conter o pedido expresso de registro do Estatuto Social.
  • Incluir parágrafo com orientações sobre o tratamento de dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018).
2
Ata da Assembleia Geral de Constituição / Fundação
✍ Presidente + Secretário + Advogado responsável — todas as páginas rubricadas pelo representante legal e advogado
  • Deve identificar claramente o tipo de documento (Ata da Assembleia Geral de Constituição).
  • Registrar o nome completo da associação tal como constará no Estatuto.
  • Indicar data, hora e local de realização (físico ou virtual).
  • Descrever a finalidade da reunião: constituir/fundar a associação.
  • Registrar a deliberação e aprovação da constituição e do Estatuto Social.
  • Registrar a eleição dos membros com os respectivos cargos.
  • Assinaturas conforme aprovado no Estatuto Social.
3
Lista de Presentes
✍ Assinada por todos os participantes
  • Identificar como "Lista de Presentes na Assembleia Geral".
  • Conter nome e assinatura de todos os participantes.
  • Se houver convidados externos, identificá-los como "participantes convidados".
  • A data deve ser idêntica à da Ata que a originou.
4
Relação dos Fundadores
✍ Assinada pelo representante legal
Quem são os fundadores? São considerados fundadores todos os participantes presentes na Assembleia de Constituição, exceto aqueles expressamente identificados como "convidados" na Lista de Presentes.
  • Conter a qualificação completa de cada fundador pessoa física: nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade (nº e órgão expedidor/UF), CPF e endereço residencial completo.
  • Para fundador pessoa jurídica: qualificação completa da entidade e apresentar certidão simplificada atualizada emitida pela JUCEG ou RCPJ.
5
Relação dos Membros Eleitos / Indicados
✍ Assinada pelo representante legal
  • Estabelecer o vínculo entre o nome de cada membro e o cargo que exercerá, utilizando a nomenclatura exata do Estatuto Social.
  • Informar o tempo de mandato: data de início e data de término (dia, mês e ano).
  • Vedado mandato ou cargo vitalício, exceto para organizações religiosas.
  • Qualificação completa de cada eleito: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço residencial.
6
Estatuto Social
✍ Representante legal + Membros da diretoria + Advogado — todas as páginas rubricadas pelo representante legal e advogado

Documento fundamental que rege a associação. Deve conter, sob pena de exigência (art. 46, CC e art. 120, Lei 6.015/73):

  • Denominação, sede e tempo de duração da associação.
  • Fins/finalidade e fundo social (se houver).
  • Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados.
  • Direitos e deveres dos associados.
  • Forma de administração e representação (ativa, passiva, judicial e extrajudicial).
  • Forma de convocação, instalação e deliberação da Assembleia Geral, com a indicação expressa dos dias mínimos de antecedência da convocação (ex.: 8, 15 ou 30 dias, conforme a natureza da assembleia).
  • Condições e quórum para alteração do estatuto e destituição de administradores.
  • Critérios de eleição dos administradores.
  • Formas de aprovação das contas.
  • Fontes de recursos e condições de extinção e destino do patrimônio.
  • Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelos encargos sociais.
  • Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo (art. 46, IV, CC).
📌 Observações Gerais
  • Documentos devem ser apresentados em uma única via (original).
  • Documentos eletrônicos devem ser assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil e enviados pela plataforma RTDBRASIL.
  • É vedado o uso de denominação idêntica ou semelhante a outra entidade já registrada, de forma a causar confusão.

Registro de Organização Religiosa

Art. 44, IV e art. 19 do Código Civil — entidades de natureza religiosa com liberdade de organização interna

As Organizações Religiosas seguem procedimento análogo ao das Associações, com distinções importantes relacionadas à liberdade de organização interna (art. 44, §1º, CC) e à possibilidade de cargo vitalício para seus ministros e líderes.
1
Requerimento
✍ Assinatura com firma reconhecida

Idêntico ao exigido para associações. Ver qualificações e informações obrigatórias na seção anterior.

2
Ata da Assembleia Geral de Constituição / Fundação
✍ Presidente + Secretário + Advogado — todas as páginas rubricadas
  • Indicar tipo de documento, nome da entidade, data, hora e local (físico ou virtual com link de acesso).
  • Registrar a deliberação de constituição, aprovação do Estatuto e eleição dos membros.
  • Estabelecer vínculo entre o nome dos eleitos e seus respectivos cargos.
3
Lista de Presentes
✍ Assinada por todos os participantes

Mesmos requisitos da seção anterior. Identificar convidados externos se houver.

4
Relação dos Fundadores ou Instituidores
✍ Assinada pelo representante legal
  • Qualificação completa dos fundadores ou instituidores.
  • Pessoa jurídica fundadora: apresentar certidão simplificada atualizada.
5
Relação dos Membros Eleitos / Indicados
✍ Assinada pelo representante legal
  • Vínculo claro entre nome, cargo e tempo de mandato.
  • Diferencial: Para Organizações Religiosas, é permitido mandato vitalício para ministros e cargos de natureza estritamente religiosa.
6
Estatuto Social
✍ Representante legal + Membros da diretoria + Advogado — todas as páginas rubricadas
  • Denominação, sede e duração.
  • Fins/finalidade e modo de administração.
  • Forma de administração e representação (ativa, passiva, judicial e extrajudicial).
  • Forma de gestão administrativa e critérios de eleição dos administradores.
  • Fontes de recursos e condições de extinção e destino do patrimônio.
  • Definição sobre responsabilidade subsidiária dos membros.
  • Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo (art. 46, IV, CC).
Organizações religiosas possuem liberdade de organização interna (art. 44, §1º, CC), mas os requisitos mínimos do art. 46 do CC continuam aplicáveis para fins de registro.
📌 Observações Gerais
  • Documentos devem ser apresentados em uma única via.
  • Documentos eletrônicos: assinatura digital com certificado ICP-Brasil, envio pela plataforma RTDBRASIL.
📝

Averbação de Alteração do Estatuto Social

Registro das modificações estatutárias aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária — Art. 45 e 46 do Código Civil

Qualquer alteração do Estatuto Social aprovada em assembleia deve ser averbada no RCPJ para produzir efeitos perante terceiros. O documento final apresentado deve ser o Estatuto Consolidado, incorporando todas as alterações.
1
Requerimento
✍ Assinatura com firma reconhecida

O pedido deve mencionar expressamente a averbação do Estatuto Social Consolidado, com qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.

2
Edital de Convocação
✍ Assinado pelo Presidente ou substituto legal
  • Nome da associação idêntico ao do Estatuto registrado.
  • Data, hora e local da assembleia (físico ou virtual).
  • Pautas de deliberação claras e específicas — evitar termos vagos como "assuntos gerais".
  • Respeitar o prazo de antecedência e a forma de publicação previstos no Estatuto Social (imprensa oficial, sede social, e-mail, rede social, etc.).
O edital é documento essencial de validade da assembleia. Convocação fora do prazo ou publicada em meio não previsto no Estatuto pode invalidar o ato.
3
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
✍ Presidente + Secretário + Advogado responsável
  • Identificar como "Ata da Assembleia Geral Extraordinária".
  • Registrar deliberação e aprovação das alterações estatutárias.
  • Assinaturas conforme o próprio Estatuto Social.
4
Lista dos Presentes
✍ Assinada por todos os participantes
  • Nome da associação idêntico ao do Estatuto.
  • Data idêntica à da Ata.
  • Nome e assinatura de todos os presentes.
5
Estatuto Social Consolidado
✍ Representante legal + Advogado responsável

Versão completa e atualizada do Estatuto, incorporando todas as alterações já aprovadas. Deve conter todos os elementos obrigatórios do art. 46 do Código Civil.

  • Denominação, sede, duração, finalidade e fundo social.
  • Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados.
  • Direitos e deveres dos associados.
  • Forma de administração e representação (ativa, passiva, judicial e extrajudicial), convocação, instalação e deliberação das assembleias.
  • Critérios de eleição dos administradores e aprovação das contas.
  • Fontes de recursos, condições de extinção e destino do patrimônio remanescente.
  • Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelos encargos sociais.
  • Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo (art. 46, IV, CC).
📌 Observações Gerais
  • Documentos em única via.
  • Documentos eletrônicos: assinatura digital ICP-Brasil, envio pela plataforma RTDBRASIL.
👥

Averbação de Alteração de Diretoria

Eleição e posse de novos membros da diretoria — Arts. 54 e 59 do Código Civil

1
Requerimento
✍ Assinatura com firma reconhecida

Endereçado ao Oficial da Serventia, com pedido expresso de averbação da Alteração de Diretoria. Conter qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica, além de cláusula de ciência sobre a LGPD.

2
Edital de Convocação
✍ Assinado pelo Presidente ou substituto legal
  • Nome da associação (idêntico ao Estatuto).
  • Data, hora e local (físico ou virtual).
  • Pautas claras e específicas (ex.: "Eleição dos membros da Diretoria para o mandato 20XX-20XX").
  • Respeitar os prazos e meios de publicação previstos no Estatuto Social.
3
Ata da Assembleia Geral de Eleição
✍ Presidente e Secretário dos trabalhos
  • Indicar se é Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  • Registrar a deliberação e aprovação da eleição, com vínculo entre cada eleito e seu cargo.
  • Utilizar a nomenclatura exata dos cargos conforme o Estatuto Social.
  • O tempo de mandato deve seguir o que determina o Estatuto.
Eleição durante mandato vigente: Se houver mandato ainda em vigor, a lista de presença deverá conter a assinatura de todos os membros com mandato vigente em sinal de concordância, ou a respectiva Carta de Renúncia dos ausentes. Nesse caso, o novo mandato inicia na data da assembleia e finda na data do mandato vigente.
4
Lista dos Presentes
✍ Assinada por todos os participantes e membros eleitos
  • Tipo de documento: "Lista dos Presentes na Assembleia Geral".
  • Nome da associação e data (idênticos à Ata).
5
Relação dos Membros Eleitos
✍ Assinada pelo Presidente
  • Nome da associação, tipo do documento e data.
  • Período do mandato: data de início e término (dia, mês e ano).
  • Qualificação completa e individualizada de cada eleito: cargo, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG (nº, órgão, UF), CPF e endereço residencial completo.
  • Se o eleito for Pessoa Jurídica: qualificação completa + certidão simplificada emitida pela JUCEG ou RCPJ.
🚨 Atenção — Mandato Vencido há mais de 4 meses

Para que os atos da vida jurídica da entidade possam ser praticados, a administração deve estar sendo exercida pela diretoria com mandato vigente.

Estando a Pessoa Jurídica sem diretoria com mandato vigente por mais de 4 meses, deverá a parte interessada:

Opção 1: Apresentar as eleições atrasadas com toda a documentação exigida (Requerimento, Ata, Edital, Lista de Presentes e Relação de Eleitos).

Opção 2: Requerer junto ao Juiz competente a nomeação de administrador provisório para regularizar a situação nos termos do art. 49 do Código Civil.

Opção 3: Convocar Assembleia de regularização por 1/5 dos associados da entidade.

⚠ Os documentos deverão ter data posterior à expedição da nomeação judicial. Solicitações de averbações feitas por parte não legítima serão devolvidas nos termos do art. 49, CC.

📌 Observações Gerais
  • Documentos em única via.
  • Documentos eletrônicos: assinatura digital ICP-Brasil, envio pela plataforma RTDBRASIL.
🔚

Dissolução de Associação

Extinção da pessoa jurídica e averbação da dissolução — Arts. 54, XI e 61 do Código Civil

A dissolução implica a extinção da personalidade jurídica da associação. O patrimônio remanescente deve ser destinado a outra entidade de fins semelhantes, conforme previsto no Estatuto Social e no art. 61 do Código Civil.
1
Requerimento
✍ Representante legal — firma reconhecida
  • Qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
  • Pedido expresso de averbação da dissolução.
  • Ciência sobre tratamento de dados pessoais conforme a LGPD.
2
Edital de Convocação
✍ Representante legal ou substituto
  • Nome da associação, data, hora e local (físico ou virtual com link de acesso).
  • Pauta: deliberação sobre a dissolução.
  • Respeitar quórum e prazo de antecedência previstos no Estatuto.
  • Publicação conforme meio previsto no Estatuto Social.
3
Ata da Assembleia Geral
✍ Presidente + Secretário + Representante legal + Advogado (nome, seccional e OAB)
  • Identificar como "Ata da Assembleia Geral Extraordinária".
  • Registrar a aprovação da dissolução.
  • Indicar o destino do patrimônio remanescente.
  • Indicar quem ficará com a guarda dos documentos.
  • Todas as páginas assinadas pelos responsáveis.
4
Lista de Presentes na Assembleia Geral
✍ Assinada por todos os participantes
  • Nome da associação, data e assinatura de todos os presentes.
Dispensa de Certidões Negativas de Tributos: Nos termos do art. 9º da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela LC 147/2014), o registro e a averbação ocorrem independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas da entidade.
📌 Observações Gerais
  • Documentos em única via.
  • Documentos eletrônicos: assinatura digital ICP-Brasil, envio pela plataforma RTDBRASIL.
📚

Averbação de Livros Contábeis

Autenticação de livros contábeis — Art. 1.181 do Código Civil e normas do CFC

1
Requerimento
✍ Representante legal — firma reconhecida
  • Qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
  • Solicitar a averbação do livro, indicando: tipo do livro, numeração e ano.
  • Ciência sobre a LGPD.
2
Livros Contábeis
📁 Livros Físicos
  • Apresentar o livro original encadernado com Termo de Abertura e Termo de Encerramento.
  • Indicar local e data em ambos os termos.
  • Assinado pelo representante legal e contador responsável (com qualificação completa).
  • Identificar o tipo do livro (diário, razão, balanço, etc.).
  • Manter sequência cronológica e numeração correta.
  • Indicar o período de escrituração.
  • Cargos citados devem estar em conformidade com o Estatuto Social.
  • Apresentar Certidão de Regularidade do CRC atualizada.
💻 Livros Digitais
  • Apresentar em formato PDF ou ECD/SPED com Termos de Abertura e Encerramento.
  • Assinado digitalmente pelo representante legal e contador, enviado pela Central RTDPJBRASIL.
  • Mesmos requisitos de tipo, numeração e período.
  • Verificar que o livro digital contém: denominação da entidade, sequência correta dos livros e informações do contador com a Certidão de Regularidade.
  • Certificado digital conforme os requisitos da ICP-Brasil.
📌 Observações Gerais
  • Livros digitais devem ser assinados exclusivamente com certificado digital ICP-Brasil.
  • A Certidão de Regularidade do CRC deve estar atualizada na data da apresentação.
🏢

Registro de Sociedade Simples e Sociedade Simples LTDA

Arts. 997 a 1.038 do Código Civil — Registro no RCPJ para atividades de natureza intelectual ou científica

A Sociedade Simples é o tipo societário adequado para profissionais que exercem atividade intelectual, científica, literária ou artística como objeto social. Registra-se no RCPJ (e não na Junta Comercial), nos termos do art. 1.150 do Código Civil.
1
Requerimento
✍ Administradores conforme o Contrato Social — firma reconhecida
  • Qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
  • Pedido expresso de registro do Contrato Social.
  • Ciência sobre a LGPD.
2
Contrato Social
✍ Todos os sócios com firma reconhecida + Advogado (exceto ME e EPP)
  • Tipo do documento identificado como "Contrato Social".
  • Denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro (matriz e filiais, se houver). Endereço idêntico ao cadastrado na Prefeitura.
  • Tipo societário e natureza jurídica da sociedade.
  • Qualificação completa de todos os sócios.
  • Capital social em moeda corrente, participação em quotas, responsabilidade pelas obrigações e forma de integralização.
  • Participação em perdas e lucros.
  • Poderes, atribuições e responsabilidades dos sócios, gestores e cargos.
  • Declaração dos administradores sobre ausência de impedimentos legais.
Integralização de imóvel: É necessária certidão de inteiro teor do imóvel, certidão negativa de ônus e anuência do cônjuge, se o sócio for casado.
3
Certidão Simplificada
Quando aplicável

Apresentar se houver pessoa jurídica no quadro de sócios.

4
Procuração (se houver sócio representado)
Pública ou particular com firma reconhecida
6
Certidão de Regularidade Profissional
Quando aplicável

Certidão do conselho profissional dos sócios, quando o objeto social exigir regulamentação (ex.: OAB, CRM, CRO, CREA).

📌 Observações Gerais
  • Documentos em única via.
  • Documentos eletrônicos: assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
🔄

Averbação de Alteração Contratual — Sociedades

Registro de modificações no Contrato Social — Art. 999 e 1.154 do Código Civil

1
Requerimento
✍ Administradores conforme o Contrato Social — firma reconhecida
  • Qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
  • Solicitar a averbação da alteração contratual, indicando a numeração correspondente (ex.: 1ª Alteração, 2ª Alteração).
  • Ciência sobre o armazenamento e tratamento dos dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018).
2
Contrato Social Alterado
✍ Sócios e advogado (conforme cabimento)
  • Identificar o tipo do documento e a numeração da alteração.
  • Descrever as cláusulas alteradas de forma clara.
  • Manter todos os critérios obrigatórios do Contrato Social, incluindo a qualificação completa de todos os sócios e da pessoa jurídica.
Abertura de filial: indicar o endereço completo da filial. Dispensada a menção ao capital social nesse caso.
Transformação de MEI para Sociedade Simples: apresentar o CCMEI (Certificado da Condição de MEI) ou constar o enquadramento nas cláusulas da alteração/consolidação.
3
Certidão de Regularidade Profissional

Certidão dos sócios junto ao conselho de sua profissão, quando aplicável.

4
Certidão Simplificada
Quando aplicável

Apresentar se houver pessoa jurídica no quadro de sócios.

5
Procuração
Quando aplicável

Pública ou particular com firma reconhecida, se houver sócios representados.

6
Sócios Falecidos
Quando aplicável

Apresentar Instrumento de Partilha ou nomeação de inventariante, se aplicável.

📌 Observações Gerais
  • Documentos em única via.
  • Documentos eletrônicos: assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

Distrato Social — Dissolução de Sociedade

Extinção voluntária da sociedade simples — Arts. 1.033 a 1.038 e 1.087 do Código Civil

O Distrato é o instrumento formal de dissolução da sociedade. Deve conter, obrigatoriamente, a declaração de partilha do acervo, a indicação de quem assume o ativo e passivo, o motivo da dissolução e a guarda dos documentos.
1
Requerimento
✍ Representante legal — firma reconhecida
  • Qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
  • Pedido expresso de averbação do Distrato Social.
  • Ciência sobre a LGPD.
2
Distrato Social
✍ Todos os sócios em todas as páginas com firma reconhecida + Advogado responsável (exceto ME e EPP)

O Distrato deve conter, necessariamente:

  • Qualificação de todos os sócios e da pessoa jurídica.
  • Declaração da importância repartida entre os sócios.
  • Referência à pessoa ou pessoas que assumirão o ativo e o passivo da sociedade.
  • Indicação do motivo da dissolução.
  • Indicação de quem ficará com a guarda dos documentos.
  • Assinatura em todas as páginas por todos os sócios, com firma reconhecida ao final.
  • Assinatura do advogado responsável com nome por extenso, seccional e número de inscrição na OAB (dispensado para ME e EPP).
Dispensa de Certidões Negativas: Conforme o art. 9º da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela LC 147/2014), o registro do distrato ocorre independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas.
📌 Observações Gerais
  • Documentos em única via.
  • Documentos eletrônicos: assinados digitalmente e enviados pela plataforma RTDBRASIL.

📄 Modelo de Requerimento — F-ATE006

Requerimento de Registro / Averbação de Pessoa Jurídica — modelo genérico adaptável a todos os atos

⬇ Baixar em Word (.docx)
Este modelo é genérico e adaptável a todos os atos registrais. Preencha apenas os campos referentes ao ato solicitado. O requerimento deve ser assinado com firma reconhecida em cartório (documentos físicos) ou com assinatura digital ICP-Brasil (documentos eletrônicos enviados pela plataforma RTDBRASIL).
Requerimento de Registro / Averbação
Pessoa Jurídica  ·  F-ATE006  ·  1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia
1. Tipo de Ato Solicitado *
Registro (Ato Constitutivo / Contrato Social) Averbação de Alteração Alteração de Diretoria Alteração de Estatuto Social Dissolução / Distrato Social Livros Contábeis Outros:
2. Qualificação do Representante Legal *
Nome completo:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
RG nº:
Órgão exp./UF:
CPF nº:
Data de nascimento:
Endereço residencial (rua, nº, bairro, cidade/UF, CEP):
E-mail:
Telefone / WhatsApp:
3. Qualificação da Pessoa Jurídica *
Denominação / Razão Social completa:
CNPJ (se houver):
Natureza Jurídica:
Endereço completo da sede:
4. Pedido *

Vem requerer ao Oficial do 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia o registro / averbação do(s) seguinte(s) documento(s):

Estatuto Social Contrato Social Ata de Assembleia Geral Edital de Convocação Lista de Presentes Relação de Eleitos / Fundadores Livro Contábil Distrato Social Consolidação Procuração
Nº de registro / matrícula (averbações):
5. Ciência — LGPD
O requerente declara estar ciente de que os dados pessoais fornecidos serão tratados exclusivamente para a finalidade do ato registral, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), integrando o acervo público do Cartório nos termos dos arts. 17 e 18 da Lei nº 6.015/1973.
6. Declarações do Requerente
Os documentos apresentados são autênticos e as informações prestadas são verdadeiras;
Possui poderes para representar a pessoa jurídica qualificada, nos termos do ato constitutivo / contrato social vigente;
Está ciente de que a apresentação de documentos com informações falsas sujeita o declarante às sanções civis e penais cabíveis.
7. Local, Data e Assinatura

Goiânia / GO, de de .

Assinatura do Representante Legal (conforme documento de identidade)
Firma reconhecida em cartório (físico) · Assinatura digital ICP-Brasil + envio via RTDBRASIL (eletrônico)
USO INTERNO — Não preencher
Protocolo nºData de entradaResponsávelSituação
    

Este modelo é meramente orientativo. O documento final deve ser redigido em papel timbrado da entidade ou conforme orientação da serventia.

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Guia de Elaboração do Estatuto Social

Estrutura obrigatória e orientações de conteúdo — Art. 46 do Código Civil e art. 120 da Lei 6.015/1973

O Estatuto Social é o documento mais importante da associação ou organização religiosa. Ele define todas as regras de funcionamento e deve ser redigido com clareza e precisão, contemplando obrigatoriamente os requisitos do art. 46 do Código Civil. Um Estatuto bem elaborado evita exigências e futuros conflitos internos.
Art. 1º
Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Identificação completa da entidade. A denominação deve ser única e não gerar confusão com outra já registrada. Entidades sem fins lucrativos não podem ter por finalidade atividades que visem lucro.
Art. 2º
Finalidades e Atividades
Descrição clara das atividades que a entidade realizará. Pode prever unidades em todo o território nacional. Deve ser coerente com a natureza sem fins lucrativos.
Art. 3º
Compromissos e Princípios
Valores e comprometimentos dos gestores — ex.: vedação de vantagens pessoais, transparência na gestão, prestação de contas.
Art. 4º
Assembleia Geral — Competência e Funcionamento
Órgão máximo. Definir: competências da AGO e AGE, forma de convocação, prazo mínimo de antecedência da convocação, quórum de instalação (1ª e 2ª convocação), quórum de deliberação e quórum específico para destituição de administradores.
Art. 5º
Categorias de Associados
Fundadores, Beneméritos, Contribuintes, Beneficiados — definir características e pré-requisitos para cada categoria.
Art. 6º
Admissão de Associados
Condições para filiação. Maiores de 18 anos, ou maiores de 16 com autorização legal. Procedimento de aprovação pela diretoria.
Arts. 7º e 8º
Deveres e Direitos dos Associados
Deveres: cumprir o estatuto, respeitar decisões, zelar pelo nome da entidade, contribuir. Direitos: votar, ser votado, usufruir dos benefícios.
Arts. 9º a 11º
Demissão, Exclusão e Penalidades
Procedimento para saída voluntária (demissão) e compulsória (exclusão por justa causa). Penalidades: advertência, suspensão e eliminação. Garantir direito de defesa e recurso à AG.
Arts. 12º a 18º
Órgãos Administrativos e Competências
Estrutura: Diretoria Executiva (Presidente, Vice, Secretários, Tesoureiros) e Conselho Fiscal. Definir competências de cada cargo, forma de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial.
Art. 19º
Conselho Fiscal
Atribuições fiscalizatórias: examinar livros contábeis, emitir pareceres financeiros e fiscalizar a diretoria.
Arts. 20º a 23º
Mandato, Perda, Renúncia, Destituição e Remuneração
Duração do mandato, causas de perda (malversação, violação do estatuto), formalização da renúncia, condições e quórum para destituição dos administradores e previsão sobre remuneração (se houver).
Arts. 24º a 27º
Responsabilidade, Receitas, Bens e Reformas
Definir se há responsabilidade subsidiária dos membros. Fontes de receita. Critérios para alienação de bens. Procedimento para reforma estatutária.
Arts. 28º a 31º
Dissolução, Exercício Social e Disposições Gerais
Causas de dissolução e destino do patrimônio. Exercício social encerrado em 31/12. Vedação à distribuição de lucros. Resolução de casos omissos pela Diretoria, ad referendum da AG.
Assinatura obrigatória: O Estatuto Social deve ser assinado pelo representante legal, pelos membros eleitos da diretoria e pelo advogado responsável, com nome por extenso, seccional e número de inscrição na OAB. Todas as páginas devem ser rubricadas pelo representante legal e pelo advogado.
🔒

LGPD — Tratamento de Dados Pessoais

Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Todos os requerimentos apresentados ao cartório devem conter um parágrafo de ciência sobre o tratamento de dados pessoais. O texto deve informar ao interessado que seus dados serão utilizados exclusivamente para a finalidade do ato registral, em conformidade com a LGPD.

O cartório é considerado operador e/ou controlador de dados pessoais nos termos da LGPD. Os dados coletados nos atos de registro e averbação destinam-se à realização do serviço público delegado, não sendo compartilhados com terceiros para fins comerciais.
  • A qualificação dos representantes legais e sócios é exigência legal, não podendo ser suprimida.
  • Os dados constantes dos atos registrados são públicos, nos termos dos arts. 17 e 18 da Lei 6.015/1973.
  • O cartório adota medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.
💻

Documentos Eletrônicos e Assinatura Digital

Medida Provisória 2.200-2/2001 — ICP-Brasil e plataforma RTDBRASIL

O cartório aceita documentos eletrônicos, desde que devidamente assinados com certificado digital válido e enviados pela plataforma oficial.

  • Todos os documentos eletrônicos devem ser assinados com certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3).
  • O envio deve ser realizado exclusivamente pela plataforma RTDBRASIL ou RTDPJBRASIL, conforme o caso.
  • A validade jurídica do documento eletrônico é assegurada pela MP 2.200-2/2001.
  • Documentos assinados com certificados não reconhecidos pela ICP-Brasil poderão ser rejeitados.
  • Livros digitais (ECD/SPED) devem seguir os requisitos técnicos da Receita Federal e do CFC.
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Base Legal

Principais normas aplicáveis ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Lei 6.015/1973
Lei de Registros Públicos
Arts. 114 a 126: disciplina o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, os atos registráveis e os requisitos formais dos documentos.
Código Civil — Lei 10.406/2002
Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Arts. 44 a 69 (disposições gerais), arts. 53 a 61 (associações), arts. 997 a 1.038 (Sociedade Simples), art. 1.150 (registro).
LC 123/2006 — Art. 9º
Estatuto das ME e EPP
Dispensa de certidões negativas de tributos para registro e baixa de ME e EPP. Alterado pela LC 147/2014.
Lei 13.709/2018
LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados
Disciplina o tratamento de dados pessoais por órgãos públicos e privados, incluindo serventias extrajudiciais.
CNN/CNJ
Código Nacional de Normas — Foro Extrajudicial
Normas procedimentais do CNJ para padronização dos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.
MP 2.200-2/2001
ICP-Brasil
Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e confere validade jurídica às assinaturas digitais.
1º Protesto De Goiânia
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