Manual de Orientações
ao Usuário
Guia completo para elaboração de documentos, regularização e averbação de atos junto ao 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia. Informações claras, objetivas e fundamentadas na legislação vigente.
Sobre este Manual
Este manual foi elaborado para orientar cidadãos, advogados, contadores e gestores de entidades na correta instrução dos atos que tramitam perante o 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia. O objetivo é reduzir exigências por falhas formais, economizando tempo e recursos.
Todos os procedimentos descritos estão fundamentados nas normas vigentes aplicáveis ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas:
Registro de Associação
Ato constitutivo de associação civil sem fins lucrativos — Arts. 53 a 61 do Código Civil e art. 120 da Lei 6.015/1973
Documento inicial dirigido ao Oficial da Serventia. Deve ser firmado pelo representante legal da entidade (geralmente o Presidente eleito), com firma reconhecida em cartório.
- O requerimento deve conter o pedido expresso de registro do Estatuto Social.
- Incluir parágrafo com orientações sobre o tratamento de dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018).
- Deve identificar claramente o tipo de documento (Ata da Assembleia Geral de Constituição).
- Registrar o nome completo da associação tal como constará no Estatuto.
- Indicar data, hora e local de realização (físico ou virtual).
- Descrever a finalidade da reunião: constituir/fundar a associação.
- Registrar a deliberação e aprovação da constituição e do Estatuto Social.
- Registrar a eleição dos membros com os respectivos cargos.
- Assinaturas conforme aprovado no Estatuto Social.
- Identificar como "Lista de Presentes na Assembleia Geral".
- Conter nome e assinatura de todos os participantes.
- Se houver convidados externos, identificá-los como "participantes convidados".
- A data deve ser idêntica à da Ata que a originou.
- Conter a qualificação completa de cada fundador pessoa física: nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade (nº e órgão expedidor/UF), CPF e endereço residencial completo.
- Para fundador pessoa jurídica: qualificação completa da entidade e apresentar certidão simplificada atualizada emitida pela JUCEG ou RCPJ.
- Estabelecer o vínculo entre o nome de cada membro e o cargo que exercerá, utilizando a nomenclatura exata do Estatuto Social.
- Informar o tempo de mandato: data de início e data de término (dia, mês e ano).
- Vedado mandato ou cargo vitalício, exceto para organizações religiosas.
- Qualificação completa de cada eleito: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço residencial.
Documento fundamental que rege a associação. Deve conter, sob pena de exigência (art. 46, CC e art. 120, Lei 6.015/73):
- Denominação, sede e tempo de duração da associação.
- Fins/finalidade e fundo social (se houver).
- Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados.
- Direitos e deveres dos associados.
- Forma de administração e representação (ativa, passiva, judicial e extrajudicial).
- Forma de convocação, instalação e deliberação da Assembleia Geral, com a indicação expressa dos dias mínimos de antecedência da convocação (ex.: 8, 15 ou 30 dias, conforme a natureza da assembleia).
- Condições e quórum para alteração do estatuto e destituição de administradores.
- Critérios de eleição dos administradores.
- Formas de aprovação das contas.
- Fontes de recursos e condições de extinção e destino do patrimônio.
- Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelos encargos sociais.
- Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo (art. 46, IV, CC).
- Documentos devem ser apresentados em uma única via (original).
- Documentos eletrônicos devem ser assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil e enviados pela plataforma RTDBRASIL.
- É vedado o uso de denominação idêntica ou semelhante a outra entidade já registrada, de forma a causar confusão.
Registro de Organização Religiosa
Art. 44, IV e art. 19 do Código Civil — entidades de natureza religiosa com liberdade de organização interna
Idêntico ao exigido para associações. Ver qualificações e informações obrigatórias na seção anterior.
- Indicar tipo de documento, nome da entidade, data, hora e local (físico ou virtual com link de acesso).
- Registrar a deliberação de constituição, aprovação do Estatuto e eleição dos membros.
- Estabelecer vínculo entre o nome dos eleitos e seus respectivos cargos.
Mesmos requisitos da seção anterior. Identificar convidados externos se houver.
- Qualificação completa dos fundadores ou instituidores.
- Pessoa jurídica fundadora: apresentar certidão simplificada atualizada.
- Vínculo claro entre nome, cargo e tempo de mandato.
- Diferencial: Para Organizações Religiosas, é permitido mandato vitalício para ministros e cargos de natureza estritamente religiosa.
- Denominação, sede e duração.
- Fins/finalidade e modo de administração.
- Forma de administração e representação (ativa, passiva, judicial e extrajudicial).
- Forma de gestão administrativa e critérios de eleição dos administradores.
- Fontes de recursos e condições de extinção e destino do patrimônio.
- Definição sobre responsabilidade subsidiária dos membros.
- Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo (art. 46, IV, CC).
- Documentos devem ser apresentados em uma única via.
- Documentos eletrônicos: assinatura digital com certificado ICP-Brasil, envio pela plataforma RTDBRASIL.
Averbação de Alteração do Estatuto Social
Registro das modificações estatutárias aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária — Art. 45 e 46 do Código Civil
O pedido deve mencionar expressamente a averbação do Estatuto Social Consolidado, com qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
- Nome da associação idêntico ao do Estatuto registrado.
- Data, hora e local da assembleia (físico ou virtual).
- Pautas de deliberação claras e específicas — evitar termos vagos como "assuntos gerais".
- Respeitar o prazo de antecedência e a forma de publicação previstos no Estatuto Social (imprensa oficial, sede social, e-mail, rede social, etc.).
- Identificar como "Ata da Assembleia Geral Extraordinária".
- Registrar deliberação e aprovação das alterações estatutárias.
- Assinaturas conforme o próprio Estatuto Social.
- Nome da associação idêntico ao do Estatuto.
- Data idêntica à da Ata.
- Nome e assinatura de todos os presentes.
Versão completa e atualizada do Estatuto, incorporando todas as alterações já aprovadas. Deve conter todos os elementos obrigatórios do art. 46 do Código Civil.
- Denominação, sede, duração, finalidade e fundo social.
- Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados.
- Direitos e deveres dos associados.
- Forma de administração e representação (ativa, passiva, judicial e extrajudicial), convocação, instalação e deliberação das assembleias.
- Critérios de eleição dos administradores e aprovação das contas.
- Fontes de recursos, condições de extinção e destino do patrimônio remanescente.
- Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelos encargos sociais.
- Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo (art. 46, IV, CC).
- Documentos em única via.
- Documentos eletrônicos: assinatura digital ICP-Brasil, envio pela plataforma RTDBRASIL.
Averbação de Alteração de Diretoria
Eleição e posse de novos membros da diretoria — Arts. 54 e 59 do Código Civil
Endereçado ao Oficial da Serventia, com pedido expresso de averbação da Alteração de Diretoria. Conter qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica, além de cláusula de ciência sobre a LGPD.
- Nome da associação (idêntico ao Estatuto).
- Data, hora e local (físico ou virtual).
- Pautas claras e específicas (ex.: "Eleição dos membros da Diretoria para o mandato 20XX-20XX").
- Respeitar os prazos e meios de publicação previstos no Estatuto Social.
- Indicar se é Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
- Registrar a deliberação e aprovação da eleição, com vínculo entre cada eleito e seu cargo.
- Utilizar a nomenclatura exata dos cargos conforme o Estatuto Social.
- O tempo de mandato deve seguir o que determina o Estatuto.
- Tipo de documento: "Lista dos Presentes na Assembleia Geral".
- Nome da associação e data (idênticos à Ata).
- Nome da associação, tipo do documento e data.
- Período do mandato: data de início e término (dia, mês e ano).
- Qualificação completa e individualizada de cada eleito: cargo, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG (nº, órgão, UF), CPF e endereço residencial completo.
- Se o eleito for Pessoa Jurídica: qualificação completa + certidão simplificada emitida pela JUCEG ou RCPJ.
Para que os atos da vida jurídica da entidade possam ser praticados, a administração deve estar sendo exercida pela diretoria com mandato vigente.
Estando a Pessoa Jurídica sem diretoria com mandato vigente por mais de 4 meses, deverá a parte interessada:
Opção 1: Apresentar as eleições atrasadas com toda a documentação exigida (Requerimento, Ata, Edital, Lista de Presentes e Relação de Eleitos).
Opção 2: Requerer junto ao Juiz competente a nomeação de administrador provisório para regularizar a situação nos termos do art. 49 do Código Civil.
Opção 3: Convocar Assembleia de regularização por 1/5 dos associados da entidade.
⚠ Os documentos deverão ter data posterior à expedição da nomeação judicial. Solicitações de averbações feitas por parte não legítima serão devolvidas nos termos do art. 49, CC.
- Documentos em única via.
- Documentos eletrônicos: assinatura digital ICP-Brasil, envio pela plataforma RTDBRASIL.
Dissolução de Associação
Extinção da pessoa jurídica e averbação da dissolução — Arts. 54, XI e 61 do Código Civil
- Qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
- Pedido expresso de averbação da dissolução.
- Ciência sobre tratamento de dados pessoais conforme a LGPD.
- Nome da associação, data, hora e local (físico ou virtual com link de acesso).
- Pauta: deliberação sobre a dissolução.
- Respeitar quórum e prazo de antecedência previstos no Estatuto.
- Publicação conforme meio previsto no Estatuto Social.
- Identificar como "Ata da Assembleia Geral Extraordinária".
- Registrar a aprovação da dissolução.
- Indicar o destino do patrimônio remanescente.
- Indicar quem ficará com a guarda dos documentos.
- Todas as páginas assinadas pelos responsáveis.
- Nome da associação, data e assinatura de todos os presentes.
- Documentos em única via.
- Documentos eletrônicos: assinatura digital ICP-Brasil, envio pela plataforma RTDBRASIL.
Averbação de Livros Contábeis
Autenticação de livros contábeis — Art. 1.181 do Código Civil e normas do CFC
- Qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
- Solicitar a averbação do livro, indicando: tipo do livro, numeração e ano.
- Ciência sobre a LGPD.
- Apresentar o livro original encadernado com Termo de Abertura e Termo de Encerramento.
- Indicar local e data em ambos os termos.
- Assinado pelo representante legal e contador responsável (com qualificação completa).
- Identificar o tipo do livro (diário, razão, balanço, etc.).
- Manter sequência cronológica e numeração correta.
- Indicar o período de escrituração.
- Cargos citados devem estar em conformidade com o Estatuto Social.
- Apresentar Certidão de Regularidade do CRC atualizada.
- Apresentar em formato PDF ou ECD/SPED com Termos de Abertura e Encerramento.
- Assinado digitalmente pelo representante legal e contador, enviado pela Central RTDPJBRASIL.
- Mesmos requisitos de tipo, numeração e período.
- Verificar que o livro digital contém: denominação da entidade, sequência correta dos livros e informações do contador com a Certidão de Regularidade.
- Certificado digital conforme os requisitos da ICP-Brasil.
- Livros digitais devem ser assinados exclusivamente com certificado digital ICP-Brasil.
- A Certidão de Regularidade do CRC deve estar atualizada na data da apresentação.
Registro de Sociedade Simples e Sociedade Simples LTDA
Arts. 997 a 1.038 do Código Civil — Registro no RCPJ para atividades de natureza intelectual ou científica
- Qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
- Pedido expresso de registro do Contrato Social.
- Ciência sobre a LGPD.
- Tipo do documento identificado como "Contrato Social".
- Denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro (matriz e filiais, se houver). Endereço idêntico ao cadastrado na Prefeitura.
- Tipo societário e natureza jurídica da sociedade.
- Qualificação completa de todos os sócios.
- Capital social em moeda corrente, participação em quotas, responsabilidade pelas obrigações e forma de integralização.
- Participação em perdas e lucros.
- Poderes, atribuições e responsabilidades dos sócios, gestores e cargos.
- Declaração dos administradores sobre ausência de impedimentos legais.
Apresentar se houver pessoa jurídica no quadro de sócios.
Certidão do conselho profissional dos sócios, quando o objeto social exigir regulamentação (ex.: OAB, CRM, CRO, CREA).
- Documentos em única via.
- Documentos eletrônicos: assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
Averbação de Alteração Contratual — Sociedades
Registro de modificações no Contrato Social — Art. 999 e 1.154 do Código Civil
- Qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
- Solicitar a averbação da alteração contratual, indicando a numeração correspondente (ex.: 1ª Alteração, 2ª Alteração).
- Ciência sobre o armazenamento e tratamento dos dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018).
- Identificar o tipo do documento e a numeração da alteração.
- Descrever as cláusulas alteradas de forma clara.
- Manter todos os critérios obrigatórios do Contrato Social, incluindo a qualificação completa de todos os sócios e da pessoa jurídica.
Certidão dos sócios junto ao conselho de sua profissão, quando aplicável.
Apresentar se houver pessoa jurídica no quadro de sócios.
Pública ou particular com firma reconhecida, se houver sócios representados.
Apresentar Instrumento de Partilha ou nomeação de inventariante, se aplicável.
- Documentos em única via.
- Documentos eletrônicos: assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
Distrato Social — Dissolução de Sociedade
Extinção voluntária da sociedade simples — Arts. 1.033 a 1.038 e 1.087 do Código Civil
- Qualificação completa do representante legal e da pessoa jurídica.
- Pedido expresso de averbação do Distrato Social.
- Ciência sobre a LGPD.
O Distrato deve conter, necessariamente:
- Qualificação de todos os sócios e da pessoa jurídica.
- Declaração da importância repartida entre os sócios.
- Referência à pessoa ou pessoas que assumirão o ativo e o passivo da sociedade.
- Indicação do motivo da dissolução.
- Indicação de quem ficará com a guarda dos documentos.
- Assinatura em todas as páginas por todos os sócios, com firma reconhecida ao final.
- Assinatura do advogado responsável com nome por extenso, seccional e número de inscrição na OAB (dispensado para ME e EPP).
- Documentos em única via.
- Documentos eletrônicos: assinados digitalmente e enviados pela plataforma RTDBRASIL.
Vem requerer ao Oficial do 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia o registro / averbação do(s) seguinte(s) documento(s):
Goiânia / GO, de de .
Firma reconhecida em cartório (físico) · Assinatura digital ICP-Brasil + envio via RTDBRASIL (eletrônico)
| Protocolo nº | Data de entrada | Responsável | Situação |
|---|---|---|---|
Este modelo é meramente orientativo. O documento final deve ser redigido em papel timbrado da entidade ou conforme orientação da serventia.
Guia de Elaboração do Estatuto Social
Estrutura obrigatória e orientações de conteúdo — Art. 46 do Código Civil e art. 120 da Lei 6.015/1973
LGPD — Tratamento de Dados Pessoais
Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Todos os requerimentos apresentados ao cartório devem conter um parágrafo de ciência sobre o tratamento de dados pessoais. O texto deve informar ao interessado que seus dados serão utilizados exclusivamente para a finalidade do ato registral, em conformidade com a LGPD.
- A qualificação dos representantes legais e sócios é exigência legal, não podendo ser suprimida.
- Os dados constantes dos atos registrados são públicos, nos termos dos arts. 17 e 18 da Lei 6.015/1973.
- O cartório adota medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.
Documentos Eletrônicos e Assinatura Digital
Medida Provisória 2.200-2/2001 — ICP-Brasil e plataforma RTDBRASIL
O cartório aceita documentos eletrônicos, desde que devidamente assinados com certificado digital válido e enviados pela plataforma oficial.
- Todos os documentos eletrônicos devem ser assinados com certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3).
- O envio deve ser realizado exclusivamente pela plataforma RTDBRASIL ou RTDPJBRASIL, conforme o caso.
- A validade jurídica do documento eletrônico é assegurada pela MP 2.200-2/2001.
- Documentos assinados com certificados não reconhecidos pela ICP-Brasil poderão ser rejeitados.
- Livros digitais (ECD/SPED) devem seguir os requisitos técnicos da Receita Federal e do CFC.
Base Legal
Principais normas aplicáveis ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas