Código de Ética

CAS 002 - CÓDIGO DE ÉTICA - REVISÃO Nº 03

INTRODUÇÃO

O Código de Ética do CARTÓRIO 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO, estabelece princípios fundamentais e normas de conduta para todos os colaboradores e partes interessadas envolvidas com o Cartório. Estabelece condutas a serem seguidas, a fim de garantir a integridade do Compliance, bem como prevenir desvios de condutas, promovendo a disseminação de orientações e atividades educativas, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura tais desvios forem constatados.

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

Missão:

“Prestar serviço ao público com qualidade, eficiência, segurança e agilidade sempre comprometido com os interesses legítimos do usuário”.

Visão:

“Ser referência Nacional em agilidade na finalização de documentos e inovação tecnológica a fim de otimizar o recurso tempo para todas as partes interessadas”.

Valores:

  • Ética: nas relações estabelecidas com todas as partes interessadas, buscando o cumprimento das legislações, normas, regras, códigos de conduta que norteiam as atividades do cartório.
  • Qualidade: nos processos e procedimentos, tendo como parâmetro os padrões internacionais de práticas da qualidade, visando garantir resultados conforme os interesses legítimos das partes interessadas.
  • Agilidade/Pontualidade: na realização e entrega dos atos praticados, demonstrando nosso compromisso com o fator tempo.
  • Capacitação: técnica e comportamental da equipe, a partir de programas de aprendizagem e desenvolvimento, a serem implementados e avaliados periodicamente.
  • Empatia: na busca pelos interesses legítimos das partes interessadas que se relacionam direta ou indiretamente com o cartório.
  • Comprometimento da Equipe: com o cumprimento da missão do cartório pautado sempre nos valores institucionais disseminados interna e externamente.
  • Solidariedade: no que toca atitudes colaborativas nas relações entre setores/colaboradores, norteando o trabalho em equipe e a busca pelo resultado coletivo.
  • Transparência: em todos os atos praticados e nas relações com as partes interessadas que se relacionam direta ou indiretamente com o Cartório
  • Segurança Jurídica: como meio de assegurar o tratamento legal adequado aos registros de nossos clientes, proporcionando confiança e tranquilidade.

 Princípios

Cada colaborador é responsável por manter-se à parte de qualquer conflito de interesses que possam comprometer ou influenciar de maneira indevida o desempenho de suas atribuições e responsabilidades, sendo a dignidade da pessoa humana o nosso princípio absoluto.

São princípios fundamentais do 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA/GO:

Princípio da segurança jurídica, ou seja, os serviços realizados devem estar em conformidade com a legislação, especialmente das Leis de Registro Público e Protesto, diretrizes éticas, regulamentos internos e externos, política de segurança da informação e procedimentos operacionais padrões;

Prestar serviços com ética, honestidade, transparência, boa-fé, respeito ao interesse público legítimo, impessoalidade e livre de favorecimento pessoal ou de obtenção de benefícios indevidos, presteza e urbanidade, preservando ainda o sigilo necessário;

Zelar pela qualidade do serviço prestado, promovendo condições de contínuo aprimoramento, atualização e capacitação profissional, devendo ainda o senso de equipe predominar na execução das tarefas e realização dos objetivos;

Tratar com respeito, cortesia e honestidade todas as partes interessadas envolvidas com as atividades do cartório.

Responsabilizar-se integralmente pelo trabalho executado e pelas suas consequências.

Responsabilizar-se pela comunicação dos atos envolvidos no exercício do serviço e por qualquer violação ou suspeita de violação aos princípios, leis, políticas definidas pela lei ou pelo cartório, indícios de suborno, independente da identidade ou cargo do suspeito da infração, e sua omissão será considerada conduta antiética por comprometer a integridade e a lealdade das relações, implicando assim em medidas disciplinares e sanções aplicáveis.

Não fazer ao outro aquilo que não quer que o outro faça a você (atitude passiva); e fazer ao outro aquilo que quer que o outro faça a você (atitude proativa) - Lei de Ouro da Ética.

Comprometer-se com a execução do trabalho de forma a corresponder à confiança que é depositada;

Criar ambiente de trabalho organizado, movendo-se pelo espirito de serviço, solidariedade, empatia e de indispensável direção ao bem comum.

Da Ética do Oficial de Registro e de seus Prepostos

Manter em ordem livros, papéis e documentos de sua Serventia, guardando-os em locais seguros;
Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
Atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, procedimentos operacionais e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
Manter o respeito e cordialidade na representação da Serventia perante a sociedade e agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da mesma;
Manter sigilo quanto às informações sobre atos, fatos ou decisões não divulgáveis ao público, não fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito do trabalho ou fornecer gratuita ou onerosamente quaisquer dados extraídos ou copiados dos bancos de dados, softwares ou outros meios de armazenamento da Serventia, bem como se abster de passar a terceiros informações de qualquer natureza sobre a gestão estratégica, rotinas de trabalho, documentos internos, remunerações e benefícios, ressalvados os casos cuja divulgação seja exigida em norma;
Afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
Observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
Dar recibo dos emolumentos percebidos;
Observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
Fiscalizar o recolhimento dos impostos, taxas e fundos incidentes sobre os atos praticados;
Informar e recolher os valores relacionados aos atos praticados conforme especificado na tabela de custas do Estado de Goiás;
Facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
Proceder ao juízo de qualificação de forma independente, prudente e indelegável;

Relacionamento com seus Usuários Externos (Clientes)

A relação da Serventia com os usuários externos estará pautada em:

Informar e orientar o usuário de maneira clara, concisa, segura e em linguagem acessível sobre os serviços prestados, sem discriminação de qualquer ordem;

Prestar informações claras e inequívocas a respeito dos serviços prestados pela Serventia, buscando filtrar as necessidades e orientando corretamente os usuários, ficando vedada a advocacia administrativa;
Calcular, com a maior precisão possível, os emolumentos e custas a serem exigidos da parte, informando que poderá haver diferença a receber ou devolver, evitando assim transtornos de qualquer natureza e favorecendo o estabelecimento de vínculo de confiança;
Efetuar a devolução dos valores quando, o serviço contratado não puder ser praticado quer seja por não ser da competência do Cartório quer por desistência do usuário;
Obedecer com pontualidade o expediente ao público;
Observar os prazos previstos em lei para a entrega dos títulos e, quando possível, entregá-los antecipadamente, desde que respeitado o contraditório;
Garantir a segurança e integridade dos itens de propriedade dos usuários;
Fazer o atendimento ao público de forma indistinta, evitando o favorecimento de uns e a discriminação de outros;
Respeitar a prioridade de atendimento ao público usando como critério exclusivo a ordem de chegada, sem exceções (idosos, pessoas com deficiência, gestantes etc.). O atendimento será prestado rigorosamente para aqueles que estiverem no recinto, e tiverem retirado senha dentro do horário de expediente;
Agir de forma imparcial, ou seja, se eximir em expressar opiniões que exorbitem os limites da função;
Manter sob sigilo as informações relacionadas à prestação do serviço;
É proibido prejudicar deliberadamente a reputação dos usuários;
É proibido receber suborno, propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie e natureza, em razão de suas funções, inclusive na relação com fornecedores e prestadores de serviços ou não informar situações de que tenha conhecimento das quais possa ter conflitos de interesse
É proibido o direcionamento dos usuários para determinados profissionais.
É proibido suspender o atendimento sem a certeza de que o usuário teve suas necessidades legítimas atendidas;
É proibido tratar assuntos administrativos diante do usuário.

Da Relação com os Colegas de Trabalho

A relação interna entre colegas de trabalho deverá estar patada em:
Sinalizar quaisquer erros encontrados, de maneira assertiva, diretamente para o responsável pelo ato;
Relacionar-se com imparcialidade e profissionalismo com o colega de trabalho, evitando que possíveis conflitos pessoais influenciem na execução e no bom andamento do trabalho;
Responsabilizar-se pela resolução de problemas pendentes antes de se ausentar;
Manter o espírito de equipe, solidariedade e lealdade para com os colegas;
Agir com comprometimento;
Auxiliar na promoção do desenvolvimento pessoal próprio e do colega;
Respeitar os níveis hierárquicos;
Saber discernir o momento apropriado para se fazer uma brincadeira e avaliar se a mesma é adequada ou ofensiva;
Respeitar a individualidade dos colegas de trabalho;
É proibido prejudicar deliberadamente a reputação de colegas de trabalho;
É proibido incitar fofocas e intrigas;
  Integridade Profissional e Pessoal
Empregar, no exercício das suas funções, a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios negócios;
Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Serventia, mantendo sigilo quanto aos serviços prestados pela Serventia e no que toca as informações dos usuários;
Zelar por sua imagem (apresentação) e pela imagem da Serventia;
Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente seu Superior;
Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da Serventia;
Apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho;
Seguir as normas estabelecidas na Normativa Interna e demais documentos normativos que norteiam as atividades da Serventia.
Atuar de maneira proativa (realizando denúncias) quando da identificação de situações de não atendimento aos requisitos de Compliance/Antissuborno.
Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os seus interesses e os da Serventia e/ou conduta não aceitável do ponto de vista ético – mesmo que não causem prejuízos tangíveis ao Cartório.

Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:

Praticar atos de vandalismos, roubos ou remoção inadequada ou posse ilegal de propriedade;
Facilitar, intermediar ou influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
Repassar informações a Terceiros, de documentos de usuários, que não seja através de pedidos protocolados na Serventia;
Repassar informações para Terceiros no que toca assuntos administrativos e de pessoal;
Cobrar e/ou receber para si ou para outrem valor pecuniário por informações, orientações e exame de documentação, dentro ou fora do ambiente do cartório, referente à preparação ou retificação de títulos e/ou documentos que ingressaram ou virão a ingressar no cartório;
Utilizar equipamentos e outros recursos do Cartório para fins particulares, não autorizados;
Utilizar tecnologias, metodologias, modelos de atos, documentos normativos, procedimentos operacionais, gerenciais e outras informações de propriedade do cartório ou por ele desenvolvidas ou obtidas, para fins particulares ou repasse para terceiros;
Explorar o trabalho infantil e/ou escravo e reservando-se o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com quaisquer organizações, entidades e ou instituições que adotem essa prática;
Discriminar raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, origem étnica, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais nos processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, comunicação, promoção, desligamento, transferência ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional.
Criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensor. Assim, qualquer atitude ou conduta que se configure como ofensiva à moral ou à integridade física – como assédio moral e sexual – acarretará severas penalidades;
Introduzir no recinto, sob qualquer pretexto, bebidas alcoólicas e drogas ilegais, bem como armas de fogo ou de qualquer espécie, exceto os seguranças, com porte legal bem como trabalhar sobre a influência de álcool ou drogas ilícitas.
Manifestar-se em nome do cartório quando não autorizado ou habilitado para tal.
Praticar atos de comercialização de quaisquer itens, bem como receber pessoas/firmas ou seus representantes, no interesse destes ou por iniciativa do colaborador, tendo em vista propósitos comerciais pessoais, nas dependências do cartório;
Omitir informações quando de comportamentos não Compliance e/ou suborno.

Da Relação com seus Fornecedores e Parceiros

A escolha e contratação de fornecedores devem basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos e ser conduzida por meio de procedimentos padrão que extingam a possibilidade de decisões baseadas em interesses pessoais;
Deve-se buscar, nesses parceiros, identificação com a nossa missão e valores, bem como comprometimento nas relações. É vedada a relação de negócios com fornecedores de reputação duvidosa, que explorem direta ou indiretamente mão-de-obra infantil ou escrava, bem como os que não atendam às legislações em vigor, que tenham sua imagem vinculada a ações, notícias de suborno, fraude ou corrupção e que não se comprometa com política de tolerância zero quanto ao suborno.
A relação entre a Serventia e seus fornecedores deve ser harmoniosa e transparente, de forma a garantir qualidade e confiabilidade nos serviços contratados;
A gestão dos contratos deve acontecer de forma a assegurar os direitos e deveres entre as partes, observando-se sempre os prazos de validação dos serviços prestados neles vigentes, bem como pagamentos e eventuais prorrogações, para assim garantir a qualidade dos serviços contratados e o perfeito andamento dos serviços oferecidos por nós;
Agir com equilíbrio nas negociações e na celebração de contratos;
Manter o compromisso com a qualidade e eficiência em todas as etapas de trabalho;
Manter sigilo das informações;
Não realizar qualquer tipo de publicação sem autorização do responsável;
Não receber compensação de mais de uma parte pelo mesmo serviço, sem conhecimento de todas as partes envolvidas com o serviço;
Agir sempre com confiança mútua e zelo em relação aos seus fornecedores e parceiros;
Nenhum colaborador ou prestador de serviço pode beneficiar-se da situação de trabalho para pedidos ou obtenção de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal ou particular.

Da Relação com a Comunidade

Deve-se apoiar políticas que promovam o desenvolvimento humano por meio de relações harmoniosas entre Serventias e comunidade;
Deve-se conhecer as necessidades da comunidade na qual está inserido, respeitar sua integridade cultural e colaborar, por meio de ações sociais, para a elevação de seu padrão de vida, contribuindo para o desenvolvimento humano e minimizando as diferenças que possam existir atuando em situações de vulnerabilidade da comunidade ou de pessoas;
Estimular a participação dos colaboradores em assuntos cívicos e eventos comunitários;
Desenvolver e participar de programas de abrangência social, através de instituições públicas e comunitárias, organizações não-governamentais, escolas, postos de saúde, entre outros.
Contribuições e doações para fins filantrópicos ou beneficente devem ser previamente aprovadas pela Alta Direção e somente podem ser feitas por razões beneficentes ou assistenciais legítimas.

Relações com o Setor Público

Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com a Corregedoria e funcionários do setor público;
Abster de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos ou de fazer comentários de natureza política;
Agir com confiança nos padrões de atuação da nossa Serventia e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes, ao defender os interesses da Serventia.

Da Relação com seus Pares

Respeitar a propriedade intelectual e a autoria, reconhecendo o trabalho e o mérito de seus pares;
Respeitar as regras básicas da competição e lealdade, empenhando-se pelo trabalho em equipe e méritos do grupo;
Não fazer comentários que possam afetar a imagem de outros cartórios ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles;
Tratar as demais Serventias com o mesmo respeito com que a Serventia espera ser tratada;

Da Execução do Serviço

Executar o trabalho em acordo com as exigências legais e legislação pertinente, sem exceções, omissões, e de forma a trazer segurança jurídica para as partes envolvidas;
Distribuir funções entre os prepostos de acordo com a confiança, competência e merecimento;
Obedecer a ordem pré-estabelecida para a distribuição do trabalho, com o intuito de favorecer uma divisão mais justa de tarefas;
É vedada a conferência de documentos de forma desatenta.
É vedada a execução de trabalhos que tenham documentação incompleta;
Executar o trabalho dentro do prazo determinado e nas dependências do cartório;
Abster-se de prestar serviço, desde a recepção até o registro ou devolução, quando o título for de interesse pessoal, estendendo-se a parentes mais próximos (imparcialidade);
Respeitar os limites da territorialidade da comarca e das suas atribuições para a prática dos atos delegados pelo poder.
Manter procedimentos operacionais atualizados, garantindo a saída conforme padrão estabelecido e interesse legítimo do usuário.

Propaganda e Publicidade

As ações de marketing e de publicidade da Serventia são fundamentais na preservação da imagem de respeitabilidade e confiança junto aos diferentes públicos, devendo expressar a honestidade, transparência e a integridade das suas políticas e práticas;
Toda e qualquer informação, fato, evento, ou ação mercadológica deverá atender aos princípios aqui estabelecidos, e não deve, sob qualquer hipótese, levar a informações difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou incorretas;
Toda e qualquer publicação – tais como artigos, anúncios, catálogos, folhetos, encartes, filmes publicitários ou qualquer outra peça publicitária, bem como outros materiais de promoção da Serventia – devem corresponder de modo fidedigno às políticas e práticas éticas estabelecidas pela Serventia, e serem devidamente autorizadas pelo Titular ou Substitutos.

Roubo e/ou uso Indevido dos Bens da Serventia

Todos os colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da Serventia, tais como suas dependências, mobiliários e equipamentos;
A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente à Serventia é considerada ato ilícito e passível de aplicação da legislação;

Confidencialidade – Uso e Registro das Informações

Os documentos – instrumentos de protesto, títulos de dívidas, documentos em geral, contratos, cédulas, registros, certidões, registros financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza – são de propriedade da Serventia e não podem ser utilizados fora da Serventia ou serem divulgados, a não ser que devidamente autorizados, pelo Tabelião, para publicação;
Todos os programas, planos e projetos, desenvolvidos ou criados durante o tempo de atividades junto à Serventia são de propriedade da Serventia;
Esse material somente poderá ser retirado ou divulgado quando do cumprimento de deveres da atividade profissional em nome da Serventia e deverá ser devolvido e mantido nos arquivos da mesma;
Cada colaborador e prestador de serviços deve zelar para que informações de propriedade da Serventia e dos usuários fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoa não autorizada, inclusive dados pessoais e sensíveis tratados pela Serventia conforme itens localizados nas Normas Referenciadas;
Conferências, palestras e apresentações referentes à Serventia ou contendo informações sobre as suas atividades só poderão ser realizadas mediante autorização prévia do Titular ou Substitutos;
Qualquer solicitação externa ou de colaboradores para realização de trabalhos acadêmicos/escolares que tenham como foco as atividades da Serventia, deverá ser autorizada pelo Titular ou Substitutos;
Todos os colaboradores são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros e documentações que dão sustentação para as atividades da Serventia, portanto devem assegurar a correção e adequação dos dados, bem como devem manter e salvaguardar toda a documentação de acordo com os procedimentos estabelecidos e as exigências da política de controle e proteção dos ativos da Serventia;
Manter reserva quanto às informações confidenciais a que tiver acesso no desempenho profissional;

Uso dos Meios Eletrônicos de Comunicação

Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da Serventia para uso exclusivo das atividades de seu interesse;
O uso da internet é exclusivo para assuntos de interesse do cartório e do serviço.
A Serventia reserva-se o direito de controlar e monitorar o acesso à Internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação;
Cada colaborador, no cumprimento de suas atribuições, é responsável pelo envio, manutenção e proteção dos dados, arquivos ou outros materiais – tais como softwares e hardwares – do sistema eletrônico de informações da Serventia;
Todos os que fazem uso de computadores devem fazê-lo em seu próprio nome, nunca como outra pessoa, não se admitindo o uso de qualquer outra senha a não ser a sua própria;
Não se admite a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos, ou mensagens que não sejam de interesse da Serventia;
Todo colaborador deve usar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais dentro das exigências legais e segundo os princípios éticos deste Código, sendo assim, não deve transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de discriminação.
É proibido o uso e/ou porte de aparelhos eletrônico de voz, som, dados ou imagens, durante o horário de expediente de trabalho, para assuntos pessoais.
É proibido instalar quaisquer programas nos computadores da Serventia sem expressa autorização prévia.
É proibida a utilização dos e-mails institucionais para tratativa de assuntos pessoais.

Meio Ambiente

A Serventia pautará sua atuação de forma a proteger o meio ambiente:
Promovendo comportamentos sustentáveis tanto interna quanto externamente com ações de reciclagem, consumo consciente de recursos naturais e recursos materiais;
Usando recursos naturais sem prejuízo ao meio ambiente;
Armazenando e descartando resíduos de acordo com as normas e regulamentações sanitárias;
Incentivando a reciclagem de materiais, sempre que isso for viável;
Projetando novas instalações e reformas de modo a se integrarem, sem prejudicar o equilíbrio natural do ambiente;
Instalando equipamentos de controle e preservação das melhores condições ambientais, de forma a garantir a mínima poluição do ar, sonora e visual.
Identificar perigos, avaliar riscos e, sempre que possível, iniciar ações corretivas e melhorias, bem como levar o assunto ao conhecimento do Titular ou Substitutos;
Informar, imediatamente, quaisquer acidentes e/ou incidentes relacionados ao meio ambiente à Alta Direção, para possibilitar a investigação das causas e dar início a medidas corretivas e de melhorias;

Conflito de Interesses

Em qualquer situação que suscite conflito de interesses, é de responsabilidade do profissional a declaração de tal fato, bem como a renúncia à posição que gerou ou geraria potencialmente o conflito.

 Medidas Disciplinares

Descumprimentos de normas e regras da SERVENTIA não podem ser tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, após a devida orientação, também são sujeitas às medidas disciplinares. São punições possíveis:

Advertência verbal e reorientação do colaborador: falta leve – não cumprimento de normas e procedimentos em primeira instância.

Advertência escrita e reorientação do colaborador: falta mediana – reincidência (2º vez) de não cumprimento de normas e procedimentos.

Suspensão: falta grave - reincidência (3º vez) de não cumprimento de normas e procedimentos.

Demissão: falta gravíssima – em caso de reincidência do não cumprimento de normas e procedimentos pós suspensão o colaborador é automaticamente desligado.

A aplicação de penalidades será praticada, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Será admitido um período maior de tempo para a aplicação de penalidade, quando houver a necessidade de apuração de fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.

A aplicação da penalidade deverá ser realizada através de instrumento próprio e arquivada na pasta do colaborador, sempre sendo mantida em sigilo, restrita ao setor de Recursos Humanos e à Alta direção.

Aos casos de ocorrências de suborno não haverá tolerância aos níveis de advertências mencionados, sendo a medida disciplinar da Demissão aplicada automaticamente.

Compliance/Antissuborno

Todos os processos deverão ser executados utilizando-se controles e procedimentos fundamentados nas diretrizes do Cartório no intuito de atender as necessidades da “Governança Corporativa” no cumprimento da sua missão, bem como, no atendimento as melhores práticas do mercado, as determinações de regulação e principalmente dos regulamentos legais, no cumprimento das leis e regulamentos nacionais e internacionais.
A Serventia implementa programas de compliance e antissuborno (com parâmetro nas Normas regulamentadoras NBR 37301:2021 e ISO 37001:2017 da ABNT) e ações documentadas (com monitoramento constante) da fiscalização das condutas da equipe.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA

 

Ao se vivenciar, testemunhar, ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento às orientações deste Código, deve-se comunicar ou denunciar o fato, com a garantia da confidencialidade, através dos canais:

Usuários Internos (Colaboradores):

Atallho “Ouvidoria Interna” (Área de Trabalho)

E-mail ouvidoria@1protestogoiania.com.br

Atendimento presencial

Demais:

Ouvidoria Interna: ouvidoria@1protestogoiania.com.br

Ouvidorias Externas: ouvidoria@sinoreggoias.com.br e www.tjgo.jus.br/ouvidoria em caso de denúncias vinculadas às condutas do Titular e Substitutos

Telefone: (62) 3999-4444

Atendimento Presencial

Site: www.1protestogoiania.com.br/ouvidoria

             O Cartório respeita e acolhe a comunicação ou denúncia de desvio de conduta ou de indícios de desvio de conduta feitos de boa-fé e não admite retaliações ou punições contra quaisquer pessoas que apresentem essa comunicação ou denúncia.

Normas Referenciadas

NBR ISO 37001:2017 - Sistemas de Gestão Antissuborno
NBR ISO 37301:2021 - Sistema de Gestão de Compliance
Lei 8935/94 – Lei de Cartórios
Código de Normas – TJGO
SGSI001 – Política de Privacidade – Publicada no Site
SGSI002 – Política de Segurança da Informação
M-SGSI001 - Manual Interno de Tratamento de Dados
1º Protesto De Goiânia
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