CAS 001 - POLÍTICA DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO - REVISÃO Nº 05 de 04/05/2023
Garantir o cumprimento das obrigações de Compliance, através da implementação, monitoramento de procedimentos e gestão de riscos que permitam estabelecer segurança e transparência nas relações com as partes interessadas, repudiando o suborno e comportamentos contrários aos padrões legais e éticos estabelecidos pelo Sistema de Compliance e Antissuborno, de modo a fortalecer a governança e reputação da Serventia,aplicando as penalidades cabíveis em caso de desvios de condutas.
INTRODUÇÃO
O Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO está comprometido não só em atender aos requisitos das leis e normas que norteiam suas atividades, mas também em adotar os mais elevados padrões de integridade e ética, buscando combater e evitar todas as formas de suborno, corrupção e de não cumprimento de obrigações de compliance, assegurando o cumprimento da missão do cartório e a mitigação dos riscos que possam vulnerabilizar o Sistema de Gestão de Compliance/Antissuborno.
O Cartório define processos e controles claros a fim de garantir o cumprimento de obrigações de Compliance bem como repudia qualquer tipo de prática ilícita ou relacionada à suborno e corrupção por parte da Alta Direção, de seus colaboradores, parceiros de negócios/ fornecedores, ou por parte de qualquer pessoa ou instituição que represente ou atue em seu nome. Com base nesse princípio geral de “tolerância zero” e transparência, adotamos esta Política de Compliance e Antissuborno, que aplica‐se a toda Alta Direção (Titular, Substitutos Coordenadores), colaboradores, usuários, parceiros, órgãos reguladores, fornecedores e sociedade, ou seja, as PARTES INTERESSADAS envolvidas com as atividades do Cartório.
O cumprimento desta Política é de suma importância para a integridade da imagem do Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO, o que significa que não haverá tolerância em relação ao seu descumprimento.
PREMISSAS ORGANIZACIONAIS
Missão
“Prestar serviço ao público com qualidade, eficiência, segurança e agilidade, sempre comprometido com os interesses legítimos do usuário”.
Visão
“Ser referência Nacional em agilidade na finalização de documentos e inovação tecnológica a fim de otimizar o recurso tempo para todas as partes interessadas”.
Valores
- Ética – nas relações estabelecidas com todas as partes interessadas, buscando o cumprimento das legislações, regras, códigos de condutas que norteiam as atividades do Cartório.
- Qualidade – nos processos e procedimentos, a partir de padrões internacionais de práticas de qualidade, visando garantir resultados conforme os interesses legítimos das partes interessadas.
- Agilidade/Pontualidade – na realização e entrega dos atos praticados, demonstrando nossa valorização ao fator tempo.
- Capacitação – técnica e comportamental da equipe, a partir de programas de desenvolvimento e aprendizagem implementados periodicamente.
- Empatia – na busca pelos interesses legítimos das partes interessadas que se relacionam direta ou indiretamente com o Cartório.
- Comprometimento da Equipe – com o cumprimento da missão do cartório, pautados sempre nos valores institucionais disseminados.
- Solidariedade – no que toca atitudes colaborativas nas relações entre setores/colaboradores, norteando trabalho em equipe, norteando a busca pelo resultado coletivo.
- Transparência – em todos os atos praticados e nas relações com as partes interessadas que se relacionam direta ou indiretamente com o Cartório.
- Segurança Jurídica – como meio de assegurar o tratamento legal adequado aos registros de nossos usuários, proporcionando confiança e tranquilidade.
Política da Qualidade
Buscar a melhoria contínua e a satisfação dos usuários do Cartório, prestando um serviço com qualidade, eficiência, segurança jurídica, agilidade, ética e transparência, garantindo saídas conforme os interesses legítimos dos mesmos.
Política de Segurança da Informação
Garantir a proteção de todos os dados tratados pela Serventia, sejam eles das pessoas naturais ou das pessoas jurídicas.
DEFINIÇÕES
Compliance
A palavra “compliance” tem origem na língua inglesa e sua tradução literal seria “conformidade”. Além disso, o verbo “to comply” é empregado para indicar o estado de conformidade com leis, regulamentações, padrões éticos de conduta aplicáveis às atividades, ao Código de Conduta Ética e às políticas e normas do Cartório.
Função de Compliance
Colaborador indicado pelo Titular, com autoridade, independência e autonomia para conduzir a Gestão do Compliance da Serventia. Para ocupação do cargo é necessário que o Função de Compliance tenha certificação na norma NBR ISO 37.001:2017, NBR ISO 19.600:2014, NBR ISO 37.301:2021 e/ou experiência mínima de 3 anos em Cartório. Tendo como responsabilidades:
- Conduzir-se de forma ética e cumpridora quanto aos requisitos do sistema de gestão;
- Supervisionar a concepção e a implementação do sistema de gestão compliance/antissuborno;
- Prover aconselhamento e orientação para o pessoal sobre o sistema de gestão antissuborno e as questões relativas ao suborno;
- Assegurar que os Sistema de Gestão de Compliance/Antissuborno esteja em conformidade com os requisitos das normas de referência;
- Assegurar que os empregados entendam plenamente a política da organização e os procedimentos operacionais;
- Identificar as obrigações de compliance com o apoio de recursos pertinentes e traduzir essas obrigações em políticas, procedimentos e processos acionáveis;
- Integrar obrigações de compliance nas políticas, procedimentos e processos existentes;
- Promover treinamentos aos empregados;
- Estabelecer indicadores de desempenho de compliance/antissuborno;
- Monitorar, medir e analisar o desempenho em compliance através das informações documentadas;
- Identificar necessidades de ações corretivas ou de melhorias;
- Analisar riscos de compliance e suborno (análise GUT – SGT) para a Serventia;
- Realizar análise crítica do sistema de gestão periodicamente;
- Fornecer aos empregados acesso a recursos sobre os procedimentos e referências de compliance;
- Apurar e dar tratamentos às denúncias realizadas;
- Reportar informações diretamente para Alta Direção, sobre o desempenho do sistema de gestão.
Suborno:
É um fenômeno generalizado. Ele causa sérias preocupações sociais, morais, econômicas e políticas, debilita a boa governança, dificulta o desenvolvimento e distorce a competição. Corrói a justiça, mina os direitos humanos e é um obstáculo para o alívio da pobreza. É o meio pelo qual se pratica a corrupção, dado ser a prática de prometer, oferecer ou pagar qualquer quantidade de dinheiro, coisas de valor ou quaisquer outros favores para obter vantagens.
Corrupção:
É o ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoa em causa própria ou alheia, geralmente mediante a oferta de dinheiro. O uso por parte de representantes do serviço público e/ou particular, de meios ilegais para em benefício próprio ou alheio, obter vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não). Ela pode ser constatada sob duas modalidades:
Passiva: consiste em solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Ativa: geralmente contra a administração pública em suas mais diversas representações, consistindo em oferecer ou prometer vantagem indevida a agente público, com objetivo de induzi-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Lavagem de Dinheiro:
É uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos inanceiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar.
Brindes, Presentes e Agrados:
Para fins desta Política, significam dinheiro, itens com valor monetário (aqui não se faz mérito do valor, com balizamentos) ou não, entretenimento, hospedagens, brindes institucionais ou qualquer bem material.
Partes Interessadas:
São as partes que se relacionam direta ou indiretamente com o cartório, recebendo ou fornecendo serviços e produtos e que afetam de alguma forma a organização. Que influenciam ou são influenciadas pelo Sistema de Gestão de Compliance/Antissuborno. São elas:
•Clientes – usuários
•Órgão Regulador
•Parceiros
•Fornecedores
•Força de Trabalho
•Sociedade
•Família (da Força de Trabalho)
DIRETRIZES
A reputação ou imagem de uma Instituição é um dos ativos mais importantes que ela possui e que deva preservar. Desta forma a Alta Direção, todos os colaboradores, fornecedores e partes interessadas, ligadas direta ou indiretamente com o Cartório, devem observar, cumprir e fazer cumprir os termos e condições desta Política.
Não será tolerada qualquer conduta antiética ou inadequada, conforme os padrões estabelecidos por esta política, sempre primando pelas seguintes premissas: - Prestar serviços em conformidade com a legislação, especialmente das Leis de Registro Público e Protesto, diretrizes éticas, regulamentos internos e externos, política de segurança da informação e procedimentos operacionais padrões;
- Prestar serviços com honestidade, transparência, boa-fé, respeito ao interesse público, impessoalidade e livre de favorecimento pessoal ou de obtenção de benefícios indevidos, presteza e urbanidade.
- Preservar o patrimônio e a imagem do cartório, não estando vinculado a escândalos e atos ilegais ou duvidosos;
- Agir com responsabilidade e sigilo, principalmente em documentos internos e que estejam vinculadas às partes interessadas;
- Usar as informações recebidas exclusivamente no exercício de suas funções, sendo expressamente proibido o uso para cunho de favorecimento pessoal ou constrangimento ilegal.
- Não fazer uso de informações obtidas no exercício de suas atividades funcionais em benefício próprio ou de terceiros;
- Não receber vantagem econômica, de qualquer natureza, que tenham por objetivo influenciar decisões em sua atuação profissional;
- Não receber vantagem econômica, de qualquer natureza, que tenham por objetivo oferecer favores, vantagens ou benefícios indevidos;
- Não receber vantagem econômica, de qualquer natureza, para fazer declaração falsa e repassar informações de propriedade do usuário, do cartório fornecedores e demais artes interessadas;
- Não receber vantagem econômica de qualquer natureza, para omitir ato de ofício providência ou declaração a que seja obrigado
- Manter sigilo sobre as operações e estratégias de gestão de recursos pela sociedade;
- Responsabilizar-se pela comunicação dos atos envolvidos no exercício do serviço e por qualquer violação ou suspeita de violação aos princípios, leis, políticas definidas pelo cartório ou indícios de suborno, independentemente da identidade ou cargo do suspeito da infração, sendo a omissão considerada conduta antiética por comprometer a integridade e a lealdade das relações e implicará também medidas e sanções aplicáveis;
Pagamentos indevidos a Agentes Públicos
Nenhum Colaborador deve, direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou autorizar a entrega ou promessa de dinheiro, presente, serviços, favores ou qualquer outra vantagem a qualquer pessoa, agentes públicos, funcionários de órgãos ou agências governamentais, incluindo autarquias, empresas estatais, sociedades de economia mista, organizações internacionais, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, membros do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo (“Agentes Públicos”), visando obter vantagem, determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou de qualquer forma influenciá-lo.
A proibição se estende, ainda, a pessoas próximas a Agentes Públicos, tais como cônjuge, companheiro (a), namorado (a), familiares e afins (“Pessoas Próximas”) e quaisquer outras que recebam a promessa, oferta ou benefício para influenciar qualquer decisão de um Agente Público.
Essa proibição, bem como as Leis Anticorrupção, aplica-se não só ao indivíduo que realiza o pagamento, mas também a todos aqueles que participaram conscientemente do pagamento, ou que, sabendo da possibilidade de ocorrência do ato de corrupção, nada fizeram para evitá- lo. As Leis Anticorrupção se aplicam também aos indivíduos que agiram de maneira a incentivar o pagamento, ou seja, a qualquer indivíduo que: -
Aprovar o pagamento ou promessa de vantagem indevida;
-
Fornecer ou aceitar faturas falsas;
-
Retransmitir instruções para o pagamento ou promessa de vantagem indevida;
-
Encobrir o pagamento ou promessa de vantagem indevida; ou
-
Cooperar conscientemente com o ato de corrupção. Nenhum Colaborador será prejudicado, retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber suborno.
Brindes, Presentes e Agrados
Brindes, Presentes e Agrados podem, em muitos casos, constituir ferramentas de negócio legítimas e usuais. Porém, todos eles podem, dependendo das circunstâncias, configurar uma vantagem indevida. Os colaboradores desta Serventia, não estão autorizados a receber em hipótese alguma, brindes, presentes e qualquer agrado de natureza monetária ou não. Em casos de insistência do usuário, brindes serão direcionados para ações internas e valor monetário, serão direcionados ao financeiro, para um fundo de caixa, controlado, destinado aos projetos sociais do cartório. Tais casos ficarão registrados em indicadores de controle para fins de prestação de contas.
Doações Beneficentes
O Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO proíbe que, qualquer contribuição ou doação seja, efetuada em troca de favorecimento ou vantagem indevida, ou para influenciar decisão de Agente Público, direta ou indiretamente, ainda que a entidade favorecida seja uma instituição beneficente. São proibidas as contribuições e doações a entidades ou instituições a pedido de um Agente Público, ou na qual o Agente Público ou uma Pessoa Próxima exerça qualquer função.
Contribuições e doações para fins filantrópicos ou beneficentes devem ser previamente aprovadas e documentadas, e somente podem ser feitas por razões beneficentes ou assistenciais legítimas. As mesmas poderão ser espontâneas por parte do Cartório e por demandas. Toda solicitação externa de contribuição ou doação beneficente em nome do Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E
PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO será recebida por escrito (mediante e-mail, ofício, carta e afins) e exigirá a aprovação prévia do Titular, Substitutos ou da Função Compliance.
As doações poderão ser materiais ou monetárias. Para fins de comprovação do recurso recebido serão solicitados registros fotográficos, recibos ou notas fiscais em caso de Pessoas Jurídicas.
Compras
Todo o processo de compras do Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO deve ser feito conforme procedimento operacional padrão específico (POP-ADM006-COMPRAS).
Não serão tolerados oferecimentos de vantagens econômicas de qualquer natureza bem como fornecimento de brindes, presentes ou agrados que possam influenciar o fechamento da compra ou transparecer qualquer imagem de favorecimento comercial para aquele provedor externo por parte do comprador.
Manutenção de registros e contabilização precisa
É obrigação do Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO, manter livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações realizadas.
É de suma importância que as transações sejam transparentes, documentadas e classificadas de acordo com a sua natureza, com a descrição correta dos atos praticados e despesas. Em hipótese alguma, poderão constar nos registros documentos falsos ou enganosos.
Controles internos serão realizados a partir de procedimentos operacionais padrão e todos os envolvidos com o processo de lançamento de despesas bem como da confecção dos livros diários auxiliares devem agir em conformidade com tal procedimento.
Os treinamentos serão periódicos, no mínimo anual, e a aderência dos colaboradores será verificada mediante a realização de entrevistas, pesquisas pulsadas, provas, gameficação e/ou indicadores de desempenho.
Inspeções de Compliance
O Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO, realizará periodicamente inspeções de compliance para avaliar o cumprimento ao rol de obrigações de Compliance e desta Política.
Conscientização e Treinamento
O Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO, manterá programa de conscientização e treinamento de ompliance/antissuborno para seus colaboradores, com objetivo de fomentar, conscientizar a equipe na cultura de Compliance e Antissuborno, informar sobre o sistema de gestão e sua estrutura, bem como seus resultados, necessidades e expectativas.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E DUE DILLIGENCE
O Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO fará negócios somente com Terceiros idôneos e de excelente reputação, com qualificação técnica adequada e que se comprometam expressamente a adotar a mesma política de tolerância zero quanto ao suborno e corrupção.
Para isso, o Cartório fará uma análise prévia (Due Diligence) de antecedentes, qualificações reputação de candidatos a vagas disponibilizadas bem como de parceiros de negócios e restadores de serviços, buscando, a partir de informações levantadas, mitigar possíveis impactos negativos quanto a valores éticos, idoneidade, honestidade e reputação, verificando cuidadosamente quaisquer indícios que possam indicar propensão ou tolerância do Terceiro quanto a atos não compliance, de suborno e corrupção. Os procedimentos serão proporcionais aos riscos enfrentados pelo Cartório em cada contratação.
Esta Política reconhece que a ameaça de não cumprimento de obrigações de compliance, de suborno e corrupção varia entre setores de negócios, fornecedores e conforme a escala e a complexidade das transações, e que o nível de Due Diligence aplicado deve levar em conta tais fatores.
É vedada a contratação de Terceiros que tenham evidências documentais que desabonem a sua idoneidade e reputação.
Aos Terceiros aplicam-se todas as disposições desta Política que lhes correspondam, especialmente com relação à promessa, oferta ou pagamento de propinas e subornos, exercício de influência indevida ou quaisquer outras violações às Leis Anticorrupção. Os contratos celebrados pelo Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO com Terceiros (Fornecedores) terão como aditivo o F-CAS001 - Termo de Compromisso com Princípios Éticos devidamente assinado pelo responsável da empresa Contratada. Sob pena de rescisão motivada do contrato
qualquer descumprimento dos requisitos mencionados neste Termo e nesta Política.
CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
São consideradas confidenciais todas as informações relacionadas às partes interessadas e toda e qualquer informação não pública ou restrita sobre o Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO, seus Colaboradores e suas atividades.
Conforme detalhado em nossa Política de Segurança da Informação, o Cartório adotou praticas, procedimentos e condutas rígidas no que toca o tema. Todas as informações tratadas pela Serventia seguem um conjunto rigoroso de controles, garantindo que as informações por ele tratadas gozem do sigilo necessário.
Todas as informações, sejam elas vinculadas aos registros feitos, sejam relacionadas a processos administrativos, passam por rigoroso controle de acesso, publicidade e disponibilidade, atendendo aos princípios e requisitos da Lei 13.709 de 2018 (LGPD) e da NBR ISO 27001 de 2022. Reforçando o compromisso da Serventia com a segurança da informação, nossos processos são revisados periodicamente, bem como os riscos envolvidos são avaliados com rigor.
Nesse sentido, todos os colaboradores passam por treinamentos de orientação e conscientização sobre os comportamentos esperados, assim, todos estão inseridos na construção de um sólido sistema de segurança, fazendo com que todas as informações por nós tratadas tenham o maior nível de segurança possível.
A fim de que seus colaboradores possam desempenhar suas funções, o Cartório disponibiliza infraestrutura com computadores de última geração, sistema de rede para arquivo de documentos e acesso à internet. O uso dessas ferramentas deve obedecer à Normativa Interna e ao Termo de Responsabilidade de Tratamento de Dados e Utilização de Ferramentas de Comunicação (F-LGPD002). O controle da informação transmitida através dessas ferramentas é essencial para o desempenho das atividades do Cartório.
CONFLITO DE INTERESSES
O Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO, na busca do gerenciamento eficaz do desempenho da organização e do comportamento ético de seu Titular, substitutos, coordenadores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, bem como de qualquer outra parte com quem mantenha relação contratual, envida esforços para inibir a prática de atos que possibilitem a ocorrência de fraude ou de corrupção, dentre eles o conflito de interesses.
O colaborador que, no uso de suas atribuições, se defrontar com situação que possa configurar conflito de interesses, estará obrigado a reportar a situação ao seu gestor imediato ou a algum membro da Alta Direção ou Função de Compliance, para que seja deliberada a situação.
Confirmado o conflito de interesses, o responsável pelo setor deverá transferir a atividade conflitante para outro colaborador, sem prejuízo da manutenção do colaborador declarante no exercício das outras atividades em que não se configure o conflito.
SITUAÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS SUSPEITAS (SINAIS DE ALERTA)
Os colaboradores devem estar atentos para sinais de alerta que podem indicar que vantagens ou pagamentos indevidos possam estar ocorrendo. Os sinais de alerta não são necessariamente provas de corrupção, nem desqualificam a parte observada. Entretanto levantam suspeitas que devem ser apuradas até que se esteja certo de que esses sinais não indiquem uma real infração à normas, leis e política mencionada.
Os colaboradores devem ter especial atenção aos seguintes sinais de alerta: -
Enriquecimento de colaborador não condizente com cargo e função.
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Mudança de padrões financeiros/status repentino.
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Atendimento diferenciado para determinado usuário, com favorecimentos.
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Solicitação, recorrente, de usuário para ser atendido por um único colaborador, mesmo retirando senha;
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Manutenção de fornecedor que não cumpra requisitos para ser mantido na Serventia;
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Atendimento diferenciado para agentes públicos e familiares.
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Percepção de que doações para uma instituição de caridade a pedido de um agente público seja uma troca para uma ação governamental.
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Estruturas de contratação que causem estranheza por sua complexidade;
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Presentes aos atendentes de maneira involuntária e esporádica;
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Grandes despesas em viagens de colaboradores ou da alta direção para treinamentos ou representação
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Auditor Externo, sugerindo consultoria durante as auditorias pelas certificadoras;
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Valor aparentemente alto para o serviço em questão;
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Sugestão de pagamento em dinheiro ou para contas não identificadas ou no estrangeiro;
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Pagamento por serviços que, aparentemente, não foram prestados;
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Empresa contratada pertence a um Agente Público ou Pessoa Próxima;
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Mesma informação de contato para diferentes empresas;
- Documentação não corresponde ao pedido de pagamento;
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Contratação de provedor externo com má reputação, declarada, no mercado;
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Recusa de inclusão de cláusulas anticorrupção, LGPD e afins no contrato;
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Documentos com ausência de informação necessária para sequência dos processos;
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Falta de informações nas solicitações online;
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Ausência de transparência na demonstração de resultados;
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Favorecimento nos tratamentos profissionais;
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Excessos de ruídos na comunicação, informalidade nas informações (“fofoca”).
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Ao ser percebido qualquer sinal de alerta deve-se comunicar a percepção ou preocupação imediatamente utilizando um dos canais de denúncias disponíveis.
INFRAÇÕES A REGRAS DE CONDUTA/DENÚNCIAS E SANÇÕES APLICÁVEIS:
Infrações a regras/Denúncias
É responsabilidade de todos os colaboradores do Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO, comunicarem qualquer infração e suspeita de violação aos requisitos desta Política. Se um colaborador souber ou tiver motivo legítimo para crer que uma violação a esta Política possa ter ocorrido, ou estar em vias de ocorrer, deve comunicar o fato imediatamente à Função de Compliance.
Tal comunicação deverá ser feita (de maneira anônima ou não), imediatamente, a partir de um dos canais disponibilizados para tal fim:
•Telefone: (62) 3999-4444
Atalho “Ouvidoria Interna” (Área de Trabalho)
•E-mail: ouvidoria@1protestogoiania.com.br
•E-mails: ouvidoria@sinoreggoias.com.br ou www.tjgo.jus.br/ouvidoria para denúncias vinculadas a conduta do Titular e de seus Substitutos.
•www.1protestogoiania.com.br/ouvidoria
•Presencialmente
Todas as denúncias serão encaminhadas para a Função de Compliance do Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO, bem como para o Titular, principalmente se o alvo da denúncia for a Função de Compliance.
Quando a situação requerer e caso seja de interesse do denunciante, é garantido o direito de relato anônimo, por meios dos canais de denúncias disponíveis sempre demonstrando cuidado na apresentação dos fatos, juntando, se possível, documentos que comprovem sua afirmação. O teor das denúncias deve ser sempre o mais completo possível, a fim de possibilitar o início de eventual processo de investigação. Será respeitada a confidencialidade de quem levantar preocupações e denúncias.
Assim como cada colaborador será responsável por suas próprias ações, também poderá ser responsável por ações de terceiros, caso fique claro que ele tenha conhecimento ou deveria ter, de que essas pessoas estavam violando quaisquer políticas, leis ou regulamentações aplicáveis.
Independentemente da denúncia ser anônima ou identificada, o cartório irá tomar as devidas providências, na extensão do permitido pela lei aplicável, para proteger a confidencialidade e integridade do denunciante.
Não será permitido ou tolerado qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente denúncia de boa-fé. Quaisquer colaboradores, coordenadores e membros da Alta Direção que se envolvam em retaliação estarão sujeitos às medidas disciplinares.
Se algo não parece certo, por favor, manifeste-se! A omissão é um grande inimigo para a integridade do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
SANÇÕES APLICÁVEIS
A aderência a este documento é uma cláusula e condição do vínculo empregatício profissional do colaborador com o Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO. Os Colaboradores devem estar cientes de que as violações da política, código de ética e conduta e normas internas serão ratadas com a maior seriedade e estarão sujeitas às ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
As violações poderão resultar em penalidades, variando de uma advertência verbal, escrita, suspensão e demissão. Violações podem também resultar em processos cíveis ou penais e sanções. Em casos onde a violação possa causar dano irreparável ao Cartório, esta pode entrar com uma ação judicial, além de reclamar danos patrimoniais.
O Cartório 1º REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PROTESTOS DE GOIÂNIA-GO tomará as medidas legais cabíveis contra todas as partes envolvidas nas atividades ilícitas e colocará à disposição das autoridades legais, quando for o caso, todas as evidências coletadas no curso de suas apurações.