REGISTRO PESSOA JURÍDICA - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Art. 44, § 1º do CC).
01 – Requerimento com assinatura do Representante Legal da entidade, solicitando o registro do Estatuto Social, nele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da entidade. (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022);
02 - Apresentar a Ata da Assembleia de Constituição/ Fundação/ Aprovação do Estatuto Social, Eleição dos Órgãos Administrativos (eleição dos membros da Entidade, estabelecendo vínculo entre o nome dos eleitos ao cargo que exercerá), devidamente assinada pelo representante legal da Entidade, secretário dos trabalhos e com visto de um advogado em todas as páginas, do qual informará o nome por extenso, seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do art. 1º e art. 14 da Lei nº 8.906/94)

Observar:

I -   data da constituição/ fundação;
 II -  local do evento;

III - finalidade da reunião: constituir/ fundar uma Entidade (pessoa jurídica de direito privado), para fins não econômicos;
 IV - discriminar o Presidente e o Secretário dos trabalhos;

V -  aprovação da denominação da Entidade, do endereço da sede social e do Estatuto Social;

VI - apresentar a ata assinada ao final por quem de direito (geralmente Presidente e Secretário da “Assembleia Geral”);

03 - Apresentar a Relação dos Presentes (assinaturas) à Assembleia de Constituição/ Fundação/ Aprovação do Estatuto Social;
04 - Apresentar a RELAÇÃO DOS FUNDADORES OU INSTITUIDORES (todos associados participantes/ presentes à Assembleia Geral de Constituição/ Fundação da Entidade), em “folha separada” (relação à parte), constando:

I – quanto a pessoa física: nome por extenso (sem abreviações), nacionalidade, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade (com o respectivo órgão expedidor) e do CPF e endereço residencial completo (tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/ UF e C.E.P.);

05 - Apresentar a RELAÇÃO DOS MEMBROS ELEITOS, em “folha separada” (relação à parte), constando nome por extenso (sem abreviações), nacionalidade, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade (com o respectivo órgão expedidor) e da Cédula do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), endereço residencial completo (tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/ UF e C.E.P.), o cargo ao qual foi eleito e prazo de mandato (dia, mês e ano do início e término);
06 - Apresentar o ESTATUTO SOCIAL, (aprovado em Assembleia geral), devendo este, ser apresentado em duas vias, todas devidamente rubricadas e assinadas pelo REPRESENTANTE LEGAL (geralmente o “Presidente” eleito), com firma reconhecida, e, ao final, as assinaturas dos membros da diretoria provisória ou definitiva e por um ADVOGADO, do qual deverá informar o nome por extenso, a seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do Art. 1º e Art. 14 da Lei nº 8.906/94) e (art. 495, inciso XI e § 3º do Art. 497 do Código de Normas do TJGO 2022);

I - REQUISITOS PARA O REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL: (Art. 46 do Código Civil c/c Arts. 120 e 121 da Lei nº 6.015/73)

I -  a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração (se é indeterminado ou determinado, este último, indicar o término) e o fundo social, quando houver;
II -  o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso;
VII - Indicar no Estatuto Social, as fontes de recursos para manutenção da Entidade.

1º Protesto De Goiânia
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