TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRO MUNICÍPIO PARA O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / GO


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO

01 – Requerimento com assinatura do Representante Legal da entidade, solicitando o registro da “Ata, que transfere a sede social para o município de Goiânia”, nele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da entidade (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022); 

02 – Apresentar o original da “Ata da Assembleia Geral, que transfere a sede para o município de Goiânia-GO” com a indicação do seu endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP), em conformidade com o Estatuto Social;

03 – Apresentar a “Certidão de Breve Relato/Simplificada” devidamente atualizada da entidade, emitida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede de origem da Associação, devendo constar o breve relato de TODOS os atos arquivados; (art. 495, §3º do Código de Normas do TJGO 2022);

04 – Apresentar a “Certidão de Inteiro Teor” da Entidade, devidamente atualizada emitida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de origem, devendo constar TODOS os atos arquivados;

05 – Apresentar o ESTATUTO SOCIAL, com o novo endereço no município de Goiânia, devendo este, ser apresentado em duas vias originais, todas devidamente rubricadas e assinadas pelo REPRESENTANTE LEGAL (geralmente o “Presidente” eleito), com firma reconhecida, e, ao final, as assinaturas dos membros da diretoria provisória ou definitiva e por um ADVOGADO, do qual deverá informar o nome por extenso, a seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do Art. 1º e Art. 14 da Lei nº 8.906/94) e (§ 3º do Art. 497 do Código de Normas do TJGO 2022);

Obs.: São indispensáveis, na entidade sem fim lucrativo, a rubrica do presidente, com firma reconhecida, e, ao final, as assinaturas dos membros da diretoria provisória ou definitiva. (Art. 497, §3º do Código de Normas do TJGO 2022);


1º Protesto De Goiânia
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