REQUERIMENTO (Modelo aqui)
Enquanto não arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ato que modifique ou mantenha a mesma Diretoria, esta continuará a responder pelos destinos da entidade. Desta maneira, o Presidente responderá pela representatividade em juízo e fora dele, em nome da Associação, até que outro o substitua nos termos estatutários.
O Presidente, ou na sua ausência o Vice-Presidente, ou 1/5 dos associados convocarão Assembleia Geral Extraordinária, seguindo a forma estipulada pelo estatuto. Não havendo previsão quanto à forma, fica a critério da Diretoria ou do grupo de reativação. O importante é que seja feita com a maior transparência.
Sendo impossível localizar pelo menos um dos membros da última Diretoria, a Assembleia deverá ser convocada pelo representante do grupo pró-reativação, através de jornal com circulação na Comarca ou no Diário Oficial do Estado. Importante frisar que do edital de convocação devem constar, além do nome da entidade, os itens referentes à reativação e à eleição da nova diretoria.
A ATA DA ASSEMBLÉIA DEVE MENCIONAR:
01. A aprovação da reativação da entidade;
02. A eleição e posse da nova Diretoria, qualificando cada um dos seus membros e a duração do tempo de mandato de acordo com a cláusula estatutária.
03. Havendo alteração de uma ou mais cláusulas estatutárias, elas deverão ser aprovadas em Ata, devidamente assinada pelo representante legal da Entidade, secretário dos trabalhos e por um advogado em todas as páginas, do qual informará o nome por extenso, seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do art. 1º e art. 14 da Lei nº 8.906/94);
PARA A AVERBAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA encaminhar:
Requerimento com assinatura do Representante Legal da entidade, solicitando a AVERBAÇÃO, geralmente (Ata da Assembleia na forma prevista no Estatuto Social), dele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da entidade. (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022);
Edital de convocação publicado em jornal caso não encontre ninguém que fazia parte da Diretoria anterior, sendo a página inteira do jornal, ou caso, contrário, publicação de acordo com o Estatuto Social;
Uma via da ata, rubricada em todas as páginas e assinada pelo representante legal e pelo secretário que a elaborou;
- Lista com assinatura de todos os presentes/participantes à Assembleia.
- Relação dos Membros Eleitos, em “folha separada” (relação à parte), constando nome por extenso (sem abreviações), nacionalidade, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade (com o respectivo órgão expedidor) e da Cédula do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), endereço residencial completo (tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/ UF e C.E.P.), o cargo ao qual foi eleito e prazo de mandato (dia, mês e ano do início e término);
- Apresentar o ESTATUTO SOCIAL, (aprovado em Assembleia geral), devendo este, ser apresentado em duas vias originais, todas devidamente rubricadas e assinadas pelo REPRESENTANTE LEGAL (geralmente o “Presidente” eleito), com firma reconhecida, e, ao final, as assinaturas dos membros da diretoria provisória ou definitiva e por um ADVOGADO, do qual deverá informar o nome por extenso, a seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do Art. 1º e Art. 14 da Lei nº 8.906/94) e (§ 3º do Art. 497 do Código de Normas do TJGO 2022);
OUTRA FORMA de se reativar uma entidade:
01. - Requerer em juízo, através de ação própria, que consumirá mais tempo, tendo, porém, a seu favor a maior segurança e transparência.