Registro Pessoa Jurídica - Fundação



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

REGISTRO DE FUNDAÇÃO

Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. (Art. 62 do CC).

A fundação somente poderá constituir-se para fins: (Art. 62, §único do CC)

I – de assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas.

Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. (Art. 66 do CC);

2º -Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

OBS.: O registro do ato constitutivo e averbação da fundação só serão feitos com a aprovação prévia do Ministério Público Curadoria de Fundações. (art. 490, §3º do Código de Normas do TJGO 2022);

01 – Requerimento com assinatura do Representante Legal da entidade, solicitando o registro do Estatuto Social, nele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da entidade. (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022);

02 - Apresentar a Ata da Assembleia Geral da Fundação ou Dotação Especial de bens livres feita por Escritura Pública todas devidamente assinadas ao final pelo REPRESENTANTE LEGAL e por um advogado, do qual deverá informar o nome por extenso, seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do art. 1º e art. 14 da Lei nº 8.906/94) Obs.: Apresentado ato constitutivo de pessoa jurídica de fim não econômico, juntar-se-ão as atas de fundação, eleição e posse da primeira diretoria, devidamente qualificada e com mandato fixado, vedado mandato ou cargo vitalício, exceto quando se tratar de organização religiosa. (Art. 502 do Código de Normas do TJGO 2022);

03 - Apresentar a RELAÇÃO DOSMEMBROS ELEITOS, em “folha separada” (relação à parte), constando nome por extenso (sem abreviações), nacionalidade, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade (com o respectivo órgão expedidor) e da Cédula do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), endereço residencial completo (tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/UF e C.E.P.), o cargo ao qual foi eleito e prazo de mandato (dia, mês e ano do início e término); 

04 - Apresentar o ESTATUTO SOCIAL (aprovado pelo Ministério Público Curadoria das Fundações), devendo este, ser apresentado em duas vias, todas devidamente rubricadas e assinadas ao final pelo REPRESENTANTE LEGAL e por um ADVOGADO, do qual deverá informar o nome por extenso, a seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do Art. 1º e Art. 14 da Lei nº 8.906/94) c/c Art. 825 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). Obs.: São indispensáveis, na entidade sem fim lucrativo, a rubrica do presidente, com firma reconhecida, e, ao final, as assinaturas dos membros da diretoria provisória ou definitiva. (Art. 495, inciso XI e Art. 497, §3º do Código de Normas do TJGO 2022);

I - REQUISITOS PARA O REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL: (Arts. 46 e 54 do Código Civil c/c Arts. 120 e 121 da Lei nº 6.015/73)

I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração (se é indeterminado ou determinado, este último, indicar o término) e o fundo social, quando houver;
II – o nome do instituidor e o patrimônio doado;
III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI – os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
VII – os direitos e deveres dos associados;
VIII – as fontes de recursos para sua manutenção;
IX – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
X – as condições para alteração das disposições estatutárias, para dissolução e extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso;
XII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.



1º Protesto De Goiânia
Como podemos ajudar ?