Registro de pessoas Jurídica - Associação


ASSOCIAÇÃO (“UNIÃO DE PESSOAS QUE SE ORGANIZEM PARA FINS NÃO ECONÔMICOS”)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

União de Pessoas que se organizam para o desenvolvimento de fins não econômicos, podendo dedicar-se às mais diversas atividades, desde que compatíveis com os fins pelos quais a organização é instituída. (Arts.  53 a 61 do Código Civil)

I - REGISTRO

1 – Requerimento com assinatura do Representante Legal da entidade, solicitando o registro do Estatuto Social, nele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da entidade. (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022);

2 – Apresentar a Ata da Assembleia de Constituição/ Fundação/ Aprovação do Estatuto Social e Eleição (que elege os membros da Entidade, estabelecendo vínculo entre o nome dos eleitos ao cargo que exercerá), em “folha separada”, devidamente assinada pelo representante legal da Entidade, secretário dos trabalhos e com visto deum advogado em todas as páginas, do qual informará o nome por extenso, seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do art. 1º e art. 14 da Lei nº 8.906/94);

*Observar:
- data da constituição/ fundação;
- local do evento;
- finalidade da reunião: constituir/ fundar uma Entidade (pessoa jurídica de direito privado), para fins não econômicos;
- discriminar o Presidente e o Secretário dos trabalhos;
- aprovação da denominação da Entidade, do endereço da sede social e do Estatuto Social;
- apresentar a Ata assinada ao final por quem de direito (geralmente Presidente e Secretário da “Assembleia Geral”);
- apresentar a Ata rubricada e assinada ao final pelo (s) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS), geralmente o “Presidente” eleito e por um ADVOGADO, do qual deverá informar o nome por extenso, a seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do Art. 1º e Art. 14 da Lei nº 8.906/94). 

Obs.: Apresentado ato constitutivo de pessoa jurídica de fim não econômico, juntar-se-ão as atas de fundação, eleição e posse da primeira diretoria, devidamente qualificada e com mandato fixado, vedado mandato ou cargo vitalício, exceto quando se tratar de organização religiosa. (Art. 502 do Código de Normas do TJGO 2022);

3 – Apresentar a RELAÇÃO DOS PRESENTES, com as assinaturas de todos os associados participantes (é indispensável a assinatura de todos os eleitos), podendo estas, estarem no “Livro de Presenças”, e/ou em “folha separada”;

4 – Apresentar a RELAÇÃODOS FUNDADORES OU INSTITUIDORES (todos associados participantes/presentes à Assembleia Geral de Constituição/ Fundação da Entidade), em “folha separada”(relação à parte), constando:

* quanto a pessoa física: nome por extenso (sem abreviações), nacionalidade, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade (com o respectivo órgão expedidor) e da Cédula do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e endereço residencial completo (tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/ UF e C.E.P.);
* quanto a  pessoa jurídica: denominação social; endereço completo da sede(tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/município, Estado/ UF e C.E.P.); número de registro junto aos órgãos de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Tabelionatos) ou de Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais), ou equivalente; o número do C.N.P.J.(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); e a qualificação completa do(s)representante(s) da sociedade ou entidade no ato (nome por extenso, sem abreviações/ nacionalidade/ estado civil/ profissão/ números da Cédula de Identidade, com o respectivo órgão expedidor e da Cédula do Cadastro Nacional de Pessoa Física/ e endereço residencial completo, com o tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/ UF e C.E.P.).
*obs.: Obs.Havendo pessoa jurídica no quadro de associados e de sócios, serão informados ao órgão competente os seus dados de registro, instruídos com certidão simplificada atualizada. (art. 501 do Código de Normas do TJGO 2022);;    
*obs. 2.: Caso tenha membros convidados presentes na solenidade da Constituição da Pessoa Jurídica e que não seja membros fundadores, será necessário mencionar na Ata de Assembleia os referidos membros;

– Apresentar a RELAÇÃO DOS MEMBROS ELEITOS, em "folha separada” (relação à parte), constando nome por extenso (sem abreviações), nacionalidade, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade (com o respectivo órgão expedidor) e da Cédula do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), endereço residencial completo (tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/ UF e C.E.P.), o cargo ao qual foi eleito e prazo de mandato (dia, mês e ano do início e término); 

– Apresentar o ESTATUTO SOCIAL, (aprovado em Assembleia geral), devendo este, ser apresentado em duas vias originais, todas devidamente rubricadas e assinadas pelo REPRESENTANTE LEGAL (geralmente o "Presidente” eleito), com firma reconhecida, e, ao final, as assinaturas dos membros da diretoria provisória ou definitiva e por um ADVOGADO, do qual deverá informar o nome por extenso, a seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do Art. 1º e Art. 14 da Lei nº8.906/94) e (§ 3º do Art. 497 do Código de Normas do TJGO 2022);

I – REQUISITOSPARA O REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL: (Arts. 46, 54, 59, 60 e 61 do Código Civil c/c Arts. 120 e 121 da Lei nº 6.015/73)

I - a denominação, os fins, a sede (tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/ UF e C.E.P.), o tempo de duração (se é indeterminado ou determinado, este último, indicar o término) e o fundo social, quando houver;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
V - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
VI - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (forma de convocação/ quórum necessário para instalar/funcionar e para deliberar/aprovar e competências/ etc.);
VII - a forma de gestão administrativa(órgãos/ cargos e quantidade de componentes/ prazo de mandato/ competência/hierarquia/ etc.);
VIII - estabelecer os critérios de eleição dos administradores (órgão responsável/ forma/ etc.);
IX - a forma de a provação das contas da gestão administrativa;
X - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
XI - as fontes de recursos para sua manutenção;
XII - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso;
XIII - as condições e o quórum de deliberação da assembleia geral para a alteração das disposições estatutárias;
XIV - o quórum de deliberação da assembleia geral para destituição dos administradores e alterar o estatuto.
XV - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. 


*Observar:
- compete privativamente à assembleia geral: - destituir os administradores; - alterar o estatuto.
- - o “Aviso Convocativo” das assembleias, deverá constar de forma clara e precisa, instruindo assim, o modo de convocação, esclarecendo se é por edital publicado na imprensa, ou de forma simples afixado na sede social, ou ainda, por outros meios eficazes e constando as seguintes indicações:
a) se de forma ordinária ou extraordinária; 
b) a data e o horário da assembleia: dia, mês, ano e hora da primeira convocação, e/ou da segunda convocação, e/ou de outras convocações posteriores (se houverem); 
c) a quantidade de dias que antecedem a publicação do AVISO CONVOCATIVO, em relação à realização das ASSEMBLEIASGERAIS; 
d) o local: endereço completo (tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/ UF e C.E.P.) de onde ocorrerá a assembleia; 
e) a ordem do dia: esclarecer de forma clara e precisa o(s) assunto(s) a ser(em) deliberado(s); 
f) a denominação da Entidade, o local/ data da formalização e a assinatura do(s) responsável pelo ato.







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