Valores da Tabela de Custas e Emolumentos serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2023

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Conforme a Lei n. 14.376/2002, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, no dia 8 de dezembro, o Provimento n. 94/2022, determinando o reajuste de 6,02% nos valores dos emolumentos das Serventias Extrajudiciais, cujos efeitos vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2023.

O reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, o mesmo índice utilizado pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás para reajustar os valores do Código Tributário do Estado de Goiás, em função da Lei n. 20.970/2021.

Ressalta-se que aos emolumentos são acrescidos os Fundos Estaduais, conforme prevê o art. 15, § 1º, da Lei Estadual n. 19.191/2015, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência do Município de Goiânia, nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei Federal n. 116/2003 e art. 210, anexo I, itens 20 e 21.1, c/c art. 212, inciso II, ambos da Lei 344/2021 (Código Tributário Municipal).

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