Transformação

Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai transformar-se (Art. 1.113 do Código Civil).
Aliás, a transformação não extingue a pessoa jurídica da sociedade, nem cria outra nova.
01 – Requerimento com assinatura do Representante Legal da entidade, solicitando a averbação, nele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da entidade. (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022);
02 – Apresentar o original do Instrumento de Transformação (Alteração Contratual), que deverá ser visado por advogado, com indicação do nome, número e seção de inscrição na respectiva seccional da OAB, com a aprovação do ato (§ 2º do Art. 1º e Art. 14 da Lei nº 8.906/94 e Art. 1.113 do Código Civil);
Obs1: Se algum dos sócios for representando por procurador deverá ser acompanhado da respectiva Procuração Pública ou Particular (com firma reconhecida), ou cópia autenticada (art. 497, §6º do Código de Normas do TJGO 2022);
Obs2: A transformação de sociedades contratuais em qualquer outro tipo jurídico de sociedade deverá ser formalizada por meio de alteração contratual, na qual será aprovado e transcrito na própria alteração;
Obs3: Em caso de transformação de EIRELI em Sociedade Simples Unipessoal Ltda, deverá ser feito uma Alteração Contratual modificando a natureza jurídica para Sociedade Simples Unipessoal Ltda e alterando a Denominação Social retirando-se a sigla EIRELI e adicionando a sigla Ltda.
CONVERSÃO: é a operação em que as sociedades alteram a natureza jurídica de simples para empresária ou de empresária para simples, implicando em transferência do registro de seus atos constitutivos dos Cartórios para as Juntas Comerciais ou vice-versa, sem alterar o tipo jurídico da sociedade. Deve ser apresentado a Alteração Contratual redigida como CONVERSÃO. As exigências são as mesmas acima, exceto quando a sociedade altera da Junta Comercial para o Cartório, neste caso, deverá apresentar o contrato previamente registrado na Junta Comercial.





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