Alteração Contratual Sociedades

01 – Requerimento com assinatura do(s) Administrador(es), solicitando a averbação, nele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da entidade. (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022);
02 – Apresentar a Alteração Contratual (mínimo em duas vias), que deverão ser rubricadas pelos sócios e ao final a firma reconhecida de suas assinaturas. E rubricadas por um advogado, com indicação do nome, número e seção de inscrição na respectiva seccional da OAB (§ 2º do Art. 1º e Art. 14 da Lei nº 8.906/94) e (art. 495, inciso XI do Código de Normas do TJGO 2022);
A Alteração Contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  • Recomenda-se indicar o nº de sequência da alteração;
  • Nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas;
  • Redação das cláusulas incluídas;

Observar:
Quando houver aumento de capital:

  • O capital somente poderá ser aumentado, se totalmente integralizado (Art. 1.081 do CC), devendo, essa situação ser declarada na alteração contratual.
  • Para integralização de imóvel ao capital social de pessoa jurídica com fins lucrativos, serão exigidas e arquivadas as certidões de inteiro teor da matrícula e negativa de ônus, válidas por 30 (trinta) dias, e a anuência do cônjuge, se for o caso (Art. 500, §1º do Código de Normas do TJGO 2022);
  • Obs.: Quando tratar-se dos casos acima deverá ser lavrada Escritura Pública de integralização com a descrição completa do imóvel. (Art. 108 do Código Civil);
  • Obs.: Tratando-se de alienação de bens particulares do alienante, deverá conter a anuência do cônjuge, mediante assinatura com firma reconhecida.
  • Obs.: Tratando-se de alienação de bens comuns, deverá o cônjuge comparecer no instrumento como sócio perante a sociedade, mediante assinatura com firma reconhecida.
  • O contrato social e suas alterações conterão a descrição de imóvel, identificação, área, dados relativos à titulação e número da matrícula no registro imobiliário. (Art. 500, §2º do Código de Normas do TJGO 2022);

Alteração de denominação:

  • Indicar a nova denominação a ser utilizada pela sociedade;
  • Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra “limitada” ou a sua abreviatura (Art. 1.158 do Código Civil);
  • A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social;
  • A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios (Art. 1.158, §2º do Código Civil);

Abertura de Filial:

  • É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).
  • É facultativa, a indicação de destaque do capital para a filial. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da sociedade.

Quando houver nomeação de administrador:

  • Apresentar cópia de seus documentos de identidade do administrador (es) e comprovante de endereço; Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carteira nacional de habilitação.
  • Declaração, sob as penas da lei, datada e assinada pelo administrador ou por procurador (se a procuração for outorgada por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos), de que não está impedido por lei especial ou condenado por nenhum crime cuja pena vede a administração de sociedade ou estar sob os efeitos da condenação (se não constar da alteração em cláusula própria);

Quando houver ingresso de sócio(s) pessoa física:

  • Apresentar cópia de seus documentos de identidade e comprovante de endereço; Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carteira nacional de habilitação.
  • Certidão de Regularidade Profissional junto ao Conselho de sua Profissão;

Quando houver ingresso de sócio(s) pessoa jurídica:

  • Apresentar Certidão Simplificada atualizada do órgão competente dos seus dados de registro. (Art. 501 do Código de Normas do TJGO 2022); Obs.: Caso a pessoa jurídica esteja registrada em nossa serventia, dispensa-se a certidão.

Quando houver falecimento de sócio:

  • No caso de falecimento de sócio, enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante;

Transformação de Sociedade:

  • No caso de transformação de Sociedade Simples em Sociedade Empresária, deverá modificar a natureza para sociedade empresária;

Transformação de MEI para Sociedade Simples:

  • Apresentar a Certidão/Certificado da condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);

NOTA:
I - Sócios estrangeiros devem apresentar prova da sua permanência legal no país;
II - Sócios menores devem estar representados ou assistidos por seus pais, ou tutores, ou serem emancipados, neste caso juntar o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro Civil competente.
Obs1: Se algum dos sócios for representando por procurador deverá ser acompanhado da respectiva Procuração Pública ou Particular (com firma reconhecida), ou cópia autenticada, (art. 497, §6º do Código de Normas do TJGO 2022);
Testemunhas
Obs2: Não são obrigatórias as testemunhas, que, entretanto, se lançadas deverá conter obrigatoriamente a indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível, do número de identidade, órgão expedidor, UF e as respectivas assinaturas.



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