Caso exista relevante razão de direito para não aceitar ou pagar o título ou documento de dívida, o suposto devedor deve promover medida cautelar de sustação de protesto, constituindo advogado ou requerer diretamente a medida perante o competente Juizado Especial Cível quando a causa for até 20 salários mínimos. Uma vez concedida a medida liminar, o interessado deve protocolar imediatamente o mandado.
Caso não exista tempo hábil para a obtenção de liminar de sustação de protesto, pode o interessado pleitear judicialmente medida de suspensão dos efeitos do protesto, com a consequente restrição à publicidade do ato.