PAGAMENTO DO TÍTULO
O devedor, regularmente intimado, tem até 03 dias úteis, contados da data de protocolização do título (data do ingresso do título em cartório), para comparecer em um estabelecimento bancário ou no cartório para quitar a dívida (art. 12 da Lei 9.492/97). A intimação não realizada ao devedor acarretará a publicação do seu nome nos Editais de Protesto do jornal “Gazeta do Estado”, situação esta em que o prazo para pagamento em cartório será prorrogado por mais 24 horas.
O pagamento poderá ser realizado tanto no próprio cartório, em dinheiro ou cheque, quanto através do boleto bancário, o qual vai junto com a intimação de protesto.