AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

 AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Documentação Necessária:

I – AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO  DO ESTATUTO SOCIAL:

1 – Apresentar uma via do REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO dirigido ao Oficial do 1º Protesto, Registro de Títulos Documentos e Pessoas Jurídicas de Goiânia, Goiás, solicitando a AVERBAÇÃO dos documentos (um Requerimento para Ata da Assembleia Geral que aprovou a alteração do Estatuto Social; e outro Requerimento para o Estatuto Social, este último se houver consolidação), assinado com firma reconhecida pelo REPRESENTANTE LEGAL (geralmente o “Presidente”) da Entidade nele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP) e constando a denominação completa e endereço da entidade..(Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022);

2 – Apresentar o AVISO CONVOCATIVO, em conformidade com o Estatuto Social antecedente.

3 – Apresentar a ATA DA ASSEMBLEIA GERAL que aprovou a (s) alteração (ões) do Estatuto Social, devidamente assinada ao final por quem de direito (geralmente Presidente e Secretário da “Assembleia Geral”), pelo REPRESENTANTE LEGAL (geralmente o “Presidente”) e por um ADVOGADO, do qual informará o nome por extenso, seção e o número de inscrição na OAB (§2º do Art. 1º e Art. 14 da Lei nº 8.906/94 c/c Art. 825 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás).

4 – Apresentar a RELAÇÃO DOS PRESENTES à Assembleia Geral que aprovou a alteração do Estatuto Social, com as assinaturas de todos os associados participantes, podendo estas estarem na “Ata da Assembleia Geral” e/ou no “Livro de Presenças”, e/ou em “folha separada” (relação à parte).

5 – Poderá ser exigido a CONSOLIDAÇÃO do ESTATUTO SOCIAL, devendo este ser apresentado em duas vias, transcritas por computadores, todas devidamente rubricadas e assinadas ao final pelo REPRESENTANTE LEGAL (geralmente o “Presidente”) e por um ADVOGADO, do qual informará o nome por extenso, seção e o número de inscrição na OAB (§2º do Art. 1º e Art. 14 da Lei nº 8.906/94 c/c Art. 825 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás).
 

 Obs.: São indispensáveis, na entidade sem fim lucrativo, a rubrica do presidente, com firma reconhecida, e, ao final, as assinaturas dos membros da diretoria provisória ou definitiva. (Art. 497, §3º do Código de Normas do TJGO 2022);  

  

II – REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A AVERBAÇÃO DO ESTATUTO: (ARTS. 46, 54, 59 E 60 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 120 DA LEI Nº 6.015/73)

 

1 - a denominação, os fins, a sede (tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/ UF e C.E.P.), o tempo de duração (se é indeterminado ou determinado, este último, indicar o término) e o fundo social, quando houver;
2 - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
3 - os direitos e deveres dos associados;
4 - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
5 - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
6 - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (forma de convocação/ quórum necessário para funcionar e para deliberar/ competência/ etc.);
7 - a forma de gestão administrativa (órgãos/ quantidade de componentes/ prazo de mandato/ competência/ hierarquia/ etc.);
8 - estabelecer os critérios de eleição dos administradores (órgão responsável/ forma/ etc.);
9 - a forma de aprovação das contas da gestão administrativa;
10 - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
11 - as fontes de recursos para sua manutenção;
12 - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso;
13 - as condições e o quórum de deliberação da assembleia geral para a alteração das disposições estatutárias;
14 - o quórum de deliberação da assembleia geral para destituição dos administradores.

 

*Observar:
 · compete privativamente à assembleia geral:
 - destituir os administradores;
 - alterar o estatuto.
 · a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la;
 · o “Aviso Convocativo” das assembleias, deverá constar de forma clara e precisa, instruindo assim, o modo de convocação, esclarecendo se por edital publicado na imprensa, ou de forma simples afixado na sede social, ou ainda, por outros meios eficazes, constando as seguintes indicações:
 - se de forma ordinária ou extraordinária;
 - a data e o horário da assembleia: dia, mês, ano e hora da primeira convocação, e/ou da segunda convocação, e/ou de outras convocações posteriores (se houverem);
 - o local: endereço completo (tipo e nome do logradouro, número ou equivalente, bairro/ setor, cidade/ município, Estado/ UF e C.E.P.) de onde ocorrerá a assembleia;
 - a ordem do dia: esclarecer de forma clara e precisa o(s) assunto(s) a ser(em) deliberado(s);
 - a denominação da Entidade, o local/ data da formalização e a assinatura do(s) responsável (is) pelo ato.

 

NO CASO DE SINDICATO:
ALÉM DESTA DOCUMENTAÇÃO, OBSERVAR PORTARIAS EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

 




1º Protesto De Goiânia
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