DISTRATO DE SOCIEDADE SIMPLES / SOCIEDADE SIMPLES LTDA

01 – Requerimento com assinatura do Representante Legal da entidade, solicitando a AVERBAÇÃO, do Distrato Social, dele devendo constar o seu nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP constando a denominação completa e endereço da entidade. (Necessária firma reconhecida, art. 494 do Código de Normas do TJGO 2022);
02 - Apresentar no mínimo 2 vias de igual teor do “Distrato Social”, contendo a declaração da importância repartida entre os sócios e a referência à pessoa ou pessoas a assumirem o ativo e o passivo da sociedade indicando o motivo da dissolução e com quem ficará a guarda dos documentos;
03 - Recolher em TODAS as páginas e reconhecer ao final, a firma dos sócios nas vias do “Distrato Social”;
04 - Recolher a assinatura das Testemunhas, se houver, no final (fecho) das vias do “Distrato Social”;
*Obs.: as Testemunhas deverão estar identificadas (número da Cédula do Cadastro Nacional de Pessoa Física; ou o número da Cédula de Identidade, com o respectivo órgão expedidor).
05 - TODAS as páginas e vias do “Distrato Social” deverão estar visadas por um ADVOGADO, do qual informará o nome por extenso, seção e o número de inscrição na OAB (§ 2º do art. 1º e art. 14 da Lei nº 8.906/94) e (art. 495, inciso XI do Código de Normas do TJGO 2022); exceto nos casos de ME e EPP;
06 - Dispensada a apresentação das Certidões Negativas de Tributos conforme o art. 9º da Lei Complementar 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar 147/2014:
"Art. 9º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção."
*Obs.: 
01 – O contrato deverá ser acompanhado da respectiva Procuração Pública ou Particular (com reconhecimento de firma), ou cópia autenticada se o titular for representado por procurador; (art. 497, §6º do Código de Normas do TJGO 2022);

1º Protesto De Goiânia
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